Hoje no Brasil temos
uma população de jovens que, na maioria das vezes, encontra-se despreparada
para o mercado de trabalho. Tal afirmação pode ser feita ao analisarmos a
qualidade do ensino do país: as escolas não são preparadas para lidar com o
tema trabalho. Os alunos saem do Ensino Médio sem ter contato com experiências
que poderiam colaborar com a decisão sobre sua carreira como, por exemplo,
palestras de profissionais de diversas áreas que poderiam apresentar-lhes novas
profissões, ou atividades voltadas a orientação vocacional, sem isso, acabam se matriculando em cursos técnicos
ou de graduação os quais nem mesmo conhecem, escolhem através do que “ouvem falar”.
O jovem consegue
perceber a necessidade de colocação no mercado de trabalho, porém não se dá
conta da importância de se realizar pessoal e profissionalmente e não procuram
atender as exigências do mercado se qualificando com cursos extracurriculares.
Mais um fator negativo resultado da falta de orientação desses jovens durante a
fase escolar.
Normalmente, para eles,
o foco da necessidade de trabalho se volta a satisfação de alguns desejos,
principalmente os de bens duráveis como celulares, calçados e vestimentas. Na
sociedade em que vivemos, de acordo com Einloft, Silva e Miranda (2010) “Quanto mais se consome, mais importante uma
pessoa se torna” (p. 106). Seria uma forma de se sentirem incluídos em
grupos sociais, que antes não tinham acesso.
Na intenção de preparar
esses jovens e conscientizá-los sobre a importância da preparação para o
trabalho, foi criada a lei 10.097/2000, chamada Lei da Aprendizagem, que
determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número X
de aprendizes equivalente a 5% até 15% do quadro total de funcionários. Tal lei
se destina a capacitar esses jovens no que se refere ao trabalho e a
aprendizagem de modo geral, com conteúdos diversos. Ao mesmo tempo em que estes
estudam, eles atuam dentro das empresas, a ideia é capacitá-los para exercerem
funções administrativas, além de incentivá-los a buscarem qualificação, tanto
em cursos técnicos quanto em faculdades.
2. Lei 10.097/ 2000 -
Lei da Aprendizagem
A lei utiliza como base
os critérios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao que
se refere o trabalho para menores de idade para determinar que jovens com idade
entre 14 e 18 anos possam fazer parte do programa, assim como menciona o cap.
V, art. 65, parágrafo único do ECA: “Ao
adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos
trabalhistas e previdenciários”. Vale ressaltar que ainda de acordo com o
ECA no cap. V art. 67, parágrafos I ao IV é vedado trabalho:
I - noturno, realizado
entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso,
insalubre ou penoso;
III - realizado em
locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico,
moral e social;
IV - realizado em
horários e locais que não permitam a frequência à escola. (ECA, 1990):
A Lei 10.097 estabelece
que o jovem seja contratado para uma jornada de seis horas diárias, sendo parte
dessas horas destinadas à oficina de capacitação que deve ser ministrada por
uma entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho e por instrutores
capacitados para as diversas aulas voltadas principalmente a área
administrativa, como por exemplo, aulas de comportamento organizacional, ética
e cidadania, sustentabilidade, matemática e conteúdos voltados ao trabalho do
auxiliar administrativo.
Para colocar em prática
tal formação são necessários três autores de grande importância: Jovem –
Empresa –Entidade Formadora.
O jovem que participa
das oficinas deve ter entre 14 e 24 anos, não necessariamente precisa estar
matriculado, mas se não estiver, precisa ter concluído o ensino médio. Durante
as oficinas é realizado um trabalho de conscientização da importância de
qualificação com o intuito de inserir este jovem no ensino técnico ou superior.
Quanto a empresa, esta
deve estar ciente de que a aprendizagem para fins de que se cumpra esta lei é
mais importante que a própria prática, sendo assim em dias de capacitação o
jovem deve frequentar a instituição formadora e cumprir carga horária de
trabalho, porém com conteúdos teóricos e atividades extra classe, como visitas
e vivencias em empresas, instituições de ensino e visitas em projetos, sempre
focando o conteúdo programático disposto
no cronograma elaborado pelo Ministério do trabalho.
A instituição
formadora, assim como a empresa pode se responsabilizar pela contratação desse
jovem. Tudo o que se refere ao cumprimento desta lei fica sob responsabilidade
da instituição formadora. Para isso é necessário que esta esteja devidamente
cadastrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade
de origem. Também devem possuir estrutura física adequada para que se mantenha
a qualidade do processo de formação desses jovens, além de terem profissionais
capacitados para o desenvolvimento das aulas.
Mesmo com esta lei, a
inserção desses jovens no mercado de trabalho não é facilitada, algumas
empresas ainda preferem trabalhar em desacordo com o que imposto não
contratando a cota especifica de aprendizes de acordo com número de
funcionários existentes em suas empresas, talvez não percebam a importância de
tal trabalho na vida pessoal e profissional desses jovens, sendo assim, e não
apenas por este motivo, ainda notamos um grande número de jovens desempregados
e em alguns casos sem visão de futuro profissional.
2.1
Jovens e Desemprego
O desemprego, atinge
cerca de 4 milhões de jovens, conforme destacam os dados do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
O índice de jovens
brasileiros desempregados ainda é alto quando comparado a outros países. A
falta de trabalho, de acordo com Guilland e Monteiro, (2010) “...restringe os sonhos dos jovens de se
realizarem como sujeitos e faz com que eles deixem de ver o trabalho como algo
que possa nortear sua vida positivamente” (p. 145).
Tal afirmação além de
ter seu inicio na discussão sobre o impacto do trabalho na vida do jovem,
também remete a uma reflexão sobre a fase que esses jovens estão passando, ou
seja, já não podem ser considerados como crianças, pois conseguem de certa
forma fazer suas escolhas e nem adultos, pois ainda não possuem autonomia total
para a tomada de decisões, sendo assim, questionamentos a respeito do que não
são podem surgir, fazendo com que pensamentos negativos sobre sua capacidade de
lidar com essas questões possam surgir. (GUILLANT e MONTEIRO, 2010)
Uma das formas de fazer
com que estes jovens tenham mais clareza sobre suas capacidades, seria um
processo gradativo e continuo de capacitação, algo que não parasse tendo em
vista a aprendizagem e o ganho de experiência. Pensando dessa forma, podemos
citar Moraes e Andrade (2010) que dizem: “Entre
todos os espaços da atividade humana, provavelmente aquele em que a demanda por
mais e melhores resultados de aprendizagem se faz mais clara é o ambiente de
trabalho”.
Quando pensamos em tal
citação, a lei da aprendizagem fica ainda mais clara, o objetivo dela é esse,
aprender com o trabalho e dele tirar não somente o sustento, mas sim
conhecimento e experiências que garantam aprendizagem para a vida pessoal e
profissional, por isso, a preocupação com a inserção desses jovens no mercado de
trabalho.
O trabalho simboliza a
conquista de um lugar na sociedade, então podemos pensar no desemprego como a
falta deste lugar e muitas vezes visto como desocupação e marginalização do
individuo. Guiland e Monteiro, (2010, p. 148) enfatizam essa situação
explicando que:
Nesse sentido, ficar
desempregado pode significar não só uma suspensão da estabilidade econômica,
mas ainda a exposição do indivíduo - seja perante si, seja ante a sociedade - o
que pode afetar sobremaneira a sua saúde mental. Afinal, para o jovem, essa
situação aparece como uma sobreposição desse não lugar.
...
Entretanto, sabemos que
a realidade de nosso país quanto à
empregabilidade de jovens não é das melhores. Nesse caso, além de
preparar esses jovens para a iniciação profissional, também é de grande
importância trabalhar com eles a realidade e a competitividade do mundo do
trabalho o qual eles vão enfrentar com o intuito de formar jovens conscientes e
cada vez mais direcionados profissionalmente.
Como sugestão, seria
ideal que outros estudos como este fossem realizados, com o intuito de
verificar a efetividade da aplicação dessa lei, uma vez que até o momento, nada
sobre o tema voltado a Lei da Aprendizagem foi encontrado em publicações
científicas.
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