Este artigo tem como finalidade acrescentar em conhecimento
a respeito do Planejamento Familiar e sua importância na construção da família
de forma livre e consciente a sociedade.
Será apresentada uma prévia da história da implantação do
P.F. no Brasil, onde a política adotada era a anti-controlista, o aborto e a
prática contraceptivos eram proibidos e o incentivo a gravidez oferecida em
forma de recompensas e vantagens.
Observando a necessidade o Ministério da Saúde cria um
programa de atenção à mulher, dando-lhe todo aparato necessário a seu cuidado,
oferecendo redes públicas de anticoncepcionais a preços acessíveis a população.
Dá ainda opções de escolher o melhor método de acordo com sua necessidade
situacional e pessoal, assim como grupo de profissionais adequados e
qualificados para o atendimento cirúrgico. Contudo, reveremos que o sistema
responsável pela distribuição das informações e qualificação dos profissionais,
não consegue abranger tanta demanda, deixando o programa não eficaz em toda
dimensão.
Discorrerá em particular da ação do psicólogo dentro desse
processo. A escuta especializada tem seu valor, mediante a importância de
decidir na utilização do método anticonceptivo. Neste momento, podem ocorrer
alguns sentimentos como dúvida, medo e fantasias mediante o método mais
eficaz. O homem, mulher e ou casal tem a oportunidade de serem ouvidos
expressando sem medo de críticas e julgamento, todavia são respeitados as crenças
e os valores individuais em função de uma satisfação familiar.
Salienta o Planejamento Familiar no âmbito judicial,
constitua as ações profissionais realizadas dentro do processo, como as
exigências para aqueles que as solicita. E as punições as pessoas que realizam
métodos anticonceptivos em desacordo estabelecido pela lei. Ter acesso ao
programa de Planejamento Familiar é direito do cidadão assegurado por lei.
2. A Necessidade da Implantação do Planejamento Familiar no
Brasil
Durante grande parte da história cultural do Brasil, a
mulher sempre teve seu papel bem restrito e acentuado na família, a função que
lhe competia era apenas de gerar e cuidar de sua prole. A mulher, porém, foi
reivindicar dentro da família e na sociedade seus direitos. E após alguns anos,
buscando igualdade ocorreu o movimento chamado de história feminista, dividida
em três "ondas". A primeira teria ocorrido no século XIX e
início do século XX, a segunda nas décadas de 1960 e 1970,
e a terceira teria ido da década de 1990 até a atualidade.
O Código Civil de 1916 assentava a mulher, enquanto cidadã,
ainda em situação desigual em relação ao homem na sociedade, fortalecia os
padrões patriarcais de família. No período do “Estado Novo” (1937-1945),
liderado por Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer
a família numerosa, por meio de várias medidas, pais como, regulamentação e
desestímulo ao trabalho feminino, adicional do imposto de renda incidindo sobre
os solteiros ou casados sem filhos, facilidades para a obtenção de casa própria
aqueles que pretendessem se casar complemento de renda aos casados com filhos,
reforço de renda aos chefes de famílias numerosas cuja renda fosse inferior a
certo valor, e regras que privilegiavam os casados com filhos para o acesso e promoção
no serviço público (FONSECA, 2001).
Neste período havia a implantação anticontrolista que
proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto, isso tudo respaldado na
lei. Em decorrência, houve um aumento considerável da população, como também o
acréscimo da taxa de mortalidade infantil e de gravidez indesejada. A mudança
ocorreu ainda no quadro familiar, sócio e cultural. As famílias então compostas
por quantidades de membros cada vez menores, pais preocupados com a qualidade
de vida, surge então a necessidade do Planejamento Familiar. Sem contar com o
grande aumento de doenças sexualmente transmissível. Contudo, o foco neste
trabalho se dar na opção de ter ou não filhos e a forma de evitar a gravidez.
Os métodos anticoncepcionais limitados eram concentrados
quase que exclusivamente na pílula e na ligadura tubária. Sendo que a maioria
das mulheres que fazia a ligadura tubária estava requerendo reversão da
cirurgia, criando uma demanda adicional difícil de ser satisfeita nos serviços
de esterilidade.
2.1 Programa de Atenção
à Mulher do Ministério da Saúde
O Governo Federal desenvolve, então, uma política de
Planejamento Familiar oferecendo rede pública de anticoncepcionais, e a
diminuição de seu preço nas farmácias populares, de serviços para esterilização
voluntária e os voltados à reprodução assistida para casais com dificuldades de
ter filhos, daí o nome de programa de planejamento familiar, o direito de ter
filho quando, como, onde e com quem quiser. Entretanto, o programa ainda não
atende as necessidades das mulheres ou de seus familiares, as atividades nesta
área não têm sido completamente implementadas em todos os níveis de atenção.
Na prática ele se restringe à distribuição de
preservativos e outros contraceptivos e ainda está focado na responsabilização
da mulher, no que diz respeito a seu cuidado e da família. Também ainda é visto
como de responsabilidade exclusiva da mulher, igualmente como a educação e a
tradição da continuidade da relação de gênero, onde o homem é o mantenedor e
aquele que decide e a mulher aquela que serve e obedece. É ela que ainda
procura os consultórios para o processo anticonceptivo.
Estamos em transição cultural, onde busca distribuir
igualitariamente a responsabilidade e o P.F. se propõe a inserir o homem, o
parceiro, no processo, incentivando sua participação através da vasectomia, mas
na prática não discute sua importância na formulação das estratégias
familiares, não fala do papel fundamental deste no uso de preservativo
masculino e principalmente da sua importância em seus momentos decisivos, como
realizar ou não um aborto, apesar de o companheiro ser, na maioria das vezes, o
influente da interrupção da gravidez.
2.2. Escolha dos
Métodos Anticoncepcionais
A assistência em anticoncepção implica a oferta de todas as
opções de métodos anticoncepcionais aprovados pelo Ministério da Saúde, assim
como a informação de suas indicações, contra indicações e implicações de uso,
garantindo à mulher, homem ou ao casal os subsídios necessários para a escolha
livre e consciente do método que a eles julgarem melhor.
Os profissionais devem levar em consideração os seguintes
aspectos na decisão sobre o método anticoncepcional. São eles: a escolha feita
pela mulher, homem ou o casal; fatores individuais e a situação relacionada aos
usuários do método, ou seja, sua condição econômica, seu estado de saúde,
medos, dúvidas, vergonha, fase que se encontra na vida e suas ambições
reprodutivas; e as características dos métodos, no qual podemos salientar as
seguintes: Eficácia, efeitos secundários, aceitabilidade, disponibilidade,
facilidade de uso, reversibilidade, proteção à Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST) e infecção pelo HIV.
Existem diversos tipos de métodos contraceptivos
disponíveis no mercado, como a camisinha masculina, camisinha feminina, o DIU
(dispositivo intrauterino), contracepção hormonal injetável, contracepção
hormonal oral (pílula anticoncepcional), implantes, espermicida, abstinência
periódica, contracepção cirúrgica, contracepção de emergência, entre outros.
Vale ressaltar que quando se fala em tomar a decisão consciente, significa que
qualquer método escolhido só funcionará se for utilizado de forma correta.
Os métodos contraceptivos são classificados em cinco
grupos, são eles:
- Métodos comportamentais
- Tabelinha;
- Temperatura basal;
- Muco cervical (método Billings);
- Coito interrompido.
- Métodos de barreira
- Camisinha;
- Diafragma;
- Esponjas;
- Espermicidas;
- Dispositivo intrauterino (DIU)
- Contracepção hormonal
- Contraceptivos orais;
- Contraceptivos injetáveis;
- Implantes;
- Anel vaginal;
- Adesivos cutâneos;
- Contracepção de emergência (pílula do dia seguinte);
- Contracepção cirúrgica.
3.
Profissionais e suas Ações Dentro do Planejamento Familiar
No que se refere ao Planejamento Familiar, à atuação dos
profissionais de Saúde deve estar pautada na Constituição da República
Federativa do Brasil, especificamente, no Artigo 226, parágrafo 7 que fala do
princípio da paternidade responsável e no direito de livre escolha dos
indivíduos e/ou casais.
Os profissionais responsáveis que formam a equipe
multiprofissional do P.F. são: Enfermeira, Assistente Social, Psicóloga e o
Médico, suas ações envolvem três tipos de atividades. A primeira é a atividade
educativa, cujo objetivo é oferecer ao cliente as informações necessárias para
a escolha e posterior a uso do método anticoncepcional mais adequado, assim
como propiciar o questionamento e reflexão sobre os temas relacionados com a
prática da anticoncepção, inclusive a sexualidade. Essa atividade é geralmente
feita através de palestras, onde estão presentes enfermeira, passando as
informações sobre os meios anticonceptivos, a Assistente Social, para discorrer
sobre aspectos legais da esterilização cirúrgica e a Psicóloga para falar sobre
o aspecto emocional.
Em seguida o aconselhamento, que é entendido como um
processo de escuta ativa individualizada e centrado na pessoa. “Implica na
capacidade de estabelecer uma relação de confiança entre os interlocutores ter
em vista o resgate dos recursos internos do indivíduo para que ele tenha
possibilidade de reconhecer-se como sujeito de sua própria saúde e
transformação” (CN DST/AIDS – MS, 1997).
A terceira são as atividades clínicas, que de acordo com
Brasil (2002) devem ser realizadas levando-se em conta que todo e qualquer
contato que a mulher venha a ter com os serviços de saúde deve ser utilizado em
benefício da promoção, proteção e recuperação da sua saúde. Sendo que a
primeira consulta deve ser feita após as atividades educativas incluindo: a
anamnese; exame físico geral e ginecológico, com especial atenção para a
orientação do auto-exame de mamas e levantamento de data da última
colpocitologia oncótica para avaliar a necessidade de realização da coleta ou
encaminhamento para tal; análise da escolha e prescrição do método
anticoncepcional. Sendo esta última atividade exclusiva ao médico.
O Sistema Único de Saúde é responsável por capacitar
profissionais no processo de atendimento do Planejamento Familiar. Contudo a
capacitação não abrande todos os profissionais, fragilizando o programa. E por
consequência a população tem dificuldade em usá-la, em razão da ausência de um
trabalho educativo resultando na ineficácia do processo anticonceptivo.
3.1. A Psicologia no
Planejamento Familiar
O Planejamento Familiar é uma ferramenta que dar
possibilidade ao homem e a mulher programar de forma consciente quantos filhos
terá e quando os terá. Assim como, também contribui para a saúde da mulher, da
criança e do homem. O Psicólogo como membro da equipe multiprofissional recebe
essas pessoas dentro de uma perspectiva de aconselhamento, atendendo seus
pacientes e proporcionando um processo de reflexão de vida. Isso acontece
quando ocorre um diálogo aberto entre o profissional e o cliente. Nessa ótica,
Ribeiro (2006), conceitua o diálogo como:
Diálogo
é entregar minha palavra para o outro e receber a dele, sabendo que a única
coisa que torna duas pessoas iguais é a aceitação da diferença existente na
presença viva de ambas. Diálogo é o respeito pela diferença, e é a palavra o
instrumento que transporta o ser de um para o outro, tornando possível, assim,
a comunicação. Diálogo não é aceitar ou negar a palavra do outro, dialogar é
aceitar que o outro tem o direito de ser diferente de mim e somente a palavra
do outro aceita e experienciada pode tornar as diferenças iguais (RIBEIRO,
2006, p.105).
O aconselhamento psicológico tem um enfoque centrado na
pessoa que se expõe como uma opção muito mais agente de encontros entre pessoas
do que de transmissão de informações em consultas (ROGERS, 1987).
É papel do psicólogo, realizar orientação Individual,
orientação conjugal e atendimentos grupais. Será descrito do que se trata cada
um deles.
O atendimento individual proporcionar ao indivíduo, mulher
ou homem, toda uma expressão de seus sentimentos, dúvidas e fantasias diante da
decisão de realizar o método anticonceptivo mais efetivo. Mais que isso, é um
momento exclusivo e ímpar com cada mulher, respeitando-a com seus valores e
expectativas e estabelecendo uma relação de confiança.
Orientação Conjugal refere-se o momento em que o casal
expõe seus desejos e é realizada uma reflexão sobre a escolha tomada, sem
imposições nem críticas, mas respeitando as crenças e os valores individuais em
função de uma satisfação familiar. Os dois têm a oportunidades de serem
ouvidos, orientados e aconselhados a toma a decisão mais adequada ao casal,
dentro de uma perspectiva de desejo do próprio par.
Atendimento em Grupo é a metodologia aplicada em grupos de
forma participativa, informando sobre os diversos aspectos da Reprodução
humana, Contracepção, Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção do Câncer
de Mama, Próstata e do Colo Uterino. Aqui participa todos os profissionais
participantes no processo do Planejamento Familiar, onde é feita uma
apresentação geral do Programa, distribuição de material audiovisual
explicativo e reflexão sobre as formas diversas para regulação do planejamento
familiar.
É também papel do psicólogo fazer uma avaliação
psicológica, onde avalia mulheres e homens que desejam submeter-se ao
procedimento cirúrgico escolhido pelos mesmos. O psicólogo avalia aspectos
emocionais que permitem uma escolha adequada e consciente.
Infelizmente o psicólogo encontra dificuldades para
realizar suas ações de forma adequada. Os percalços começam desde o mais
simples ao mais complexo, como a falta de uma sala e se estende em entrosamento
entre a equipe, articulação entre os saberes, dificuldade na atuação decorrente
a alta rotatividade, desafios éticos entre outros.
4. Aspectos do
Planejamento Familiar no Âmbito Judicial
A família, como instituição considerada base da sociedade,
é carecedora de uma especial atenção, e essa necessidade cresce a cada dia, se
levarmos em conta o fenômeno da dissociação familiar, que é notado pelo aumento
das ações de divórcio, entre outros agravantes responsáveis pelo
enfraquecimento da família.
Pensando na esfera doméstica e social, em sua solidez e
saúde em todo seu contexto, foram criadas medidas certificando-se legalmente do
seu cumprimento. Surge aí a Lei do Planejamento Familiar, onde o objetivo
é permitir que homens, mulheres e casais possam decidir de forma livre e
consciente a decisão de ter ou não ter filhos, e qual procedimento
anticonceptivo é o mais adequado a ser submetido. Obtendo assim a autoridade do
tamanho da família que o casal deseja, podendo, portanto ter uma vida mais
saudável e confortável dentro de seus padrões econômicos.
Em 12 de janeiro de 1996, a Lei nº 9.263, regula o § 7º do
art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar,
estabelece penalidades e dá outras providências.
No que diz respeito ao P.F. a lei diz que, é direito de
todo cidadão. Descreve ainda o Planejamento Familiar como o conjunto de ações
de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição,
limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal, dentro de
uma visão de atendimento global e integral à saúde, em todos os seus ciclos
vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:
I.
a assistência à concepção e contracepção;
II.
o atendimento pré-natal;
III.
a assistência ao parto, ao puerpério e ao
neonato;
IV.
o controle das doenças sexualmente
transmissíveis;
V.
o controle e prevenção do câncer
cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Discorre que Sistema Único de Saúde promoverá o treinamento
de recursos humanos, focalizando a capacitação do pessoal técnico, visando à
promoção de ações de atendimento à saúde reprodutiva, como também promover
condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que
assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Consta que mediante avaliação e acompanhamento clínico e
com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia, são
oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção
cientificamente aceitas e que não coloquem em risco a vida e a saúde das
pessoas, garantida a liberdade de opção.
É ainda assegurada à esterilização voluntária, na condição
de haver um registro que conste a vontade em documento escrito e firmado, após
a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais,
dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
Contudo nas seguintes situações:
- em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
- risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
É negado àqueles que apresentarem alterações na capacidade
de discernimento por influência de álcool, drogas, estado emocional alterada ou
incapacidade mental temporária ou permanente, e a mulheres durante o período de
parto ou aborto, exceto nos casos confirmado a necessidade por cesarianas
sucessivas anteriormente.
Será feita a esterilização cirúrgica como método
contraceptivo somente através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro
método cientificamente aceito, sendo vedada a histerectomia e o oforectomia.
Assim como é vedada a indução ou instigação individual ou coletiva à prática e
teste de esterilização ou de testes de gravidez para quaisquer fins.
É de competência e atribuições, cadastrar, fiscalizar e
controlar as instituições e serviços que realizam ações e pesquisas na área do
planejamento familiar, à instância gestoras do SUS.
É posto como crime sujeito a penalidades a realização de
esterilização em desacordo com o mencionado anteriormente, dados extraídos da
Lei nº 9.263, de
12 de janeiro de 1996. Tendo como pena a reclusão de dois a oito anos,
multa, se a prática não constituir crime grave.
5. Considerações Finais
O Planejamento Familiar como direito de todo o cidadão e
como parte integrante do Programa de Atenção a Saúde da Mulher do Ministério da
Saúde, tem oferecido a sociedade os recursos preventivos às doenças sexualmente
transmissíveis e a gravidez. Aqui dando ênfase a métodos anticonceptivos.
O SUS é responsável por oferecer diversos métodos
contraceptivos e informações sobre os mesmos, qualificar profissionais e ainda
fiscalizar a garantir a eficácia do Planejamento Familiar. Porém, as atividades
dessa área tem sido incompleta em todos os níveis de atenção, ou seja, é fácil
o acesso ao método, porém nem todos os casos funcionam como deveria por não ter
sido utilizado de maneira correta, supondo pouca ou até a ausência de
informação necessária.
Efetiva-se a finalidade de adicionar mais informações à
população sobre o Planejamento Familiar, abocando em único lugar dados
prescindíveis. Pontua-se por fim a reflexão como fator importante na tomada de
decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário