Psicologa Organizacional

29 de dezembro de 2015

A Atuação do Psicólogo no Planejamento Familiar

 
 
 
Este artigo tem como finalidade acrescentar em conhecimento a respeito do Planejamento Familiar e sua importância na construção da família de forma livre e consciente a sociedade.
Será apresentada uma prévia da história da implantação do P.F. no Brasil, onde a política adotada era a anti-controlista, o aborto e a prática contraceptivos eram proibidos e o incentivo a gravidez oferecida em forma de recompensas e vantagens.
Observando a necessidade o Ministério da Saúde cria um programa de atenção à mulher, dando-lhe todo aparato necessário a seu cuidado, oferecendo redes públicas de anticoncepcionais a preços acessíveis a população. Dá ainda opções de escolher o melhor método de acordo com sua necessidade situacional e pessoal, assim como grupo de profissionais adequados e qualificados para o atendimento cirúrgico. Contudo, reveremos que o sistema responsável pela distribuição das informações e qualificação dos profissionais, não consegue abranger tanta demanda, deixando o programa não eficaz em toda dimensão.
Discorrerá em particular da ação do psicólogo dentro desse processo. A escuta especializada tem seu valor, mediante a importância de decidir na utilização do método anticonceptivo. Neste momento, podem ocorrer alguns sentimentos como dúvida, medo e fantasias mediante o método mais eficaz.  O homem, mulher e ou casal tem a oportunidade de serem ouvidos expressando sem medo de críticas e julgamento, todavia são respeitados as crenças e os valores individuais em função de uma satisfação familiar.
Salienta o Planejamento Familiar no âmbito judicial, constitua as ações profissionais realizadas dentro do processo, como as exigências para aqueles que as solicita. E as punições as pessoas que realizam métodos anticonceptivos em desacordo estabelecido pela lei. Ter acesso ao programa de Planejamento Familiar é direito do cidadão assegurado por lei.
 

2. A Necessidade da Implantação do Planejamento Familiar no Brasil

Durante grande parte da história cultural do Brasil, a mulher sempre teve seu papel bem restrito e acentuado na família, a função que lhe competia era apenas de gerar e cuidar de sua prole. A mulher, porém, foi reivindicar dentro da família e na sociedade seus direitos. E após alguns anos, buscando igualdade ocorreu o movimento chamado de história feminista, dividida em três "ondas". A primeira teria ocorrido no século XIX e início do século XX, a segunda nas décadas de 1960 e 1970, e a terceira teria ido da década de 1990 até a atualidade. 
O Código Civil de 1916 assentava a mulher, enquanto cidadã, ainda em situação desigual em relação ao homem na sociedade, fortalecia os padrões patriarcais de família. No período do “Estado Novo” (1937-1945), liderado por Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de várias medidas, pais como, regulamentação e desestímulo ao trabalho feminino, adicional do imposto de renda incidindo sobre os solteiros ou casados sem filhos, facilidades para a obtenção de casa própria aqueles que pretendessem se casar complemento de renda aos casados com filhos, reforço de renda aos chefes de famílias numerosas cuja renda fosse inferior a certo valor, e regras que privilegiavam os casados com filhos para o acesso e promoção no serviço público (FONSECA, 2001).
Neste período havia a implantação anticontrolista que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto, isso tudo respaldado na lei. Em decorrência, houve um aumento considerável da população, como também o acréscimo da taxa de mortalidade infantil e de gravidez indesejada. A mudança ocorreu ainda no quadro familiar, sócio e cultural. As famílias então compostas por quantidades de membros cada vez menores, pais preocupados com a qualidade de vida, surge então a necessidade do Planejamento Familiar. Sem contar com o grande aumento de doenças sexualmente transmissível. Contudo, o foco neste trabalho se dar na opção de ter ou não filhos e a forma de evitar a gravidez.
Os métodos anticoncepcionais limitados eram concentrados quase que exclusivamente na pílula e na ligadura tubária. Sendo que a maioria das mulheres que fazia a ligadura tubária estava requerendo reversão da cirurgia, criando uma demanda adicional difícil de ser satisfeita nos serviços de esterilidade.

2.1 Programa de Atenção à Mulher do Ministério da Saúde

O Governo Federal desenvolve, então, uma política de Planejamento Familiar oferecendo rede pública de anticoncepcionais, e a diminuição de seu preço nas farmácias populares, de serviços para esterilização voluntária e os voltados à reprodução assistida para casais com dificuldades de ter filhos, daí o nome de programa de planejamento familiar, o direito de ter filho quando, como, onde e com quem quiser. Entretanto, o programa ainda não atende as necessidades das mulheres ou de seus familiares, as atividades nesta área não têm sido completamente implementadas em todos os níveis de atenção.
 Na prática ele se restringe à distribuição de preservativos e outros contraceptivos e ainda está focado na responsabilização da mulher, no que diz respeito a seu cuidado e da família. Também ainda é visto como de responsabilidade exclusiva da mulher, igualmente como a educação e a tradição da continuidade da relação de gênero, onde o homem é o mantenedor e aquele que decide e a mulher aquela que serve e obedece. É ela que ainda procura os consultórios para o processo anticonceptivo.  
Estamos em transição cultural, onde busca distribuir igualitariamente a responsabilidade e o P.F. se propõe a inserir o homem, o parceiro, no processo, incentivando sua participação através da vasectomia, mas na prática não discute sua importância na formulação das estratégias familiares, não fala do papel fundamental deste no uso de preservativo masculino e principalmente da sua importância em seus momentos decisivos, como realizar ou não um aborto, apesar de o companheiro ser, na maioria das vezes, o influente da interrupção da gravidez.

2.2. Escolha dos Métodos Anticoncepcionais

A assistência em anticoncepção implica a oferta de todas as opções de métodos anticoncepcionais aprovados pelo Ministério da Saúde, assim como a informação de suas indicações, contra indicações e implicações de uso, garantindo à mulher, homem ou ao casal os subsídios necessários para a escolha livre e consciente do método que a eles julgarem melhor.
Os profissionais devem levar em consideração os seguintes aspectos na decisão sobre o método anticoncepcional. São eles: a escolha feita pela mulher, homem ou o casal; fatores individuais e a situação relacionada aos usuários do método, ou seja, sua condição econômica, seu estado de saúde, medos, dúvidas, vergonha, fase que se encontra na vida e suas ambições reprodutivas; e as características dos métodos, no qual podemos salientar as seguintes: Eficácia, efeitos secundários, aceitabilidade, disponibilidade, facilidade de uso, reversibilidade, proteção à Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e infecção pelo HIV.
Existem diversos tipos de métodos contraceptivos disponíveis no mercado, como a camisinha masculina, camisinha feminina, o DIU (dispositivo intrauterino), contracepção hormonal injetável, contracepção hormonal oral (pílula anticoncepcional), implantes, espermicida, abstinência periódica, contracepção cirúrgica, contracepção de emergência, entre outros. Vale ressaltar que quando se fala em tomar a decisão consciente, significa que qualquer método escolhido só funcionará se for utilizado de forma correta.
Os métodos contraceptivos são classificados em cinco grupos, são eles:
  • Métodos comportamentais
  • Tabelinha;
  • Temperatura basal;
  • Muco cervical (método Billings);
  • Coito interrompido.
  • Métodos de barreira
  • Camisinha;
  • Diafragma;
  • Esponjas;
  • Espermicidas;
  • Dispositivo intrauterino (DIU)
  • Contracepção hormonal
  • Contraceptivos orais;
  • Contraceptivos injetáveis;
  • Implantes;
  • Anel vaginal;
  • Adesivos cutâneos;
  • Contracepção de emergência (pílula do dia seguinte);
  • Contracepção cirúrgica.

3. Profissionais e suas Ações Dentro do Planejamento Familiar

No que se refere ao Planejamento Familiar, à atuação dos profissionais de Saúde deve estar pautada na Constituição da República Federativa do Brasil, especificamente, no Artigo 226, parágrafo 7 que fala do princípio da paternidade responsável e no direito de livre escolha dos indivíduos e/ou casais.
Os profissionais responsáveis que formam a equipe multiprofissional do P.F. são: Enfermeira, Assistente Social, Psicóloga e o Médico, suas ações envolvem três tipos de atividades. A primeira é a atividade educativa, cujo objetivo é oferecer ao cliente as informações necessárias para a escolha e posterior a uso do método anticoncepcional mais adequado, assim como propiciar o questionamento e reflexão sobre os temas relacionados com a prática da anticoncepção, inclusive a sexualidade. Essa atividade é geralmente feita através de palestras, onde estão presentes enfermeira, passando as informações sobre os meios anticonceptivos, a Assistente Social, para discorrer sobre aspectos legais da esterilização cirúrgica e a Psicóloga para falar sobre o aspecto emocional.
 Em seguida o aconselhamento, que é entendido como um processo de escuta ativa individualizada e centrado na pessoa. “Implica na capacidade de estabelecer uma relação de confiança entre os interlocutores ter em vista o resgate dos recursos internos do indivíduo para que ele tenha possibilidade de reconhecer-se como sujeito de sua própria saúde e transformação” (CN DST/AIDS – MS, 1997).
A terceira são as atividades clínicas, que de acordo com Brasil (2002) devem ser realizadas levando-se em conta que todo e qualquer contato que a mulher venha a ter com os serviços de saúde deve ser utilizado em benefício da promoção, proteção e recuperação da sua saúde. Sendo que a primeira consulta deve ser feita após as atividades educativas incluindo: a anamnese; exame físico geral e ginecológico, com especial atenção para a orientação do auto-exame de mamas e levantamento de data da última colpocitologia oncótica para avaliar a necessidade de realização da coleta ou encaminhamento para tal; análise da escolha e prescrição do método anticoncepcional. Sendo esta última atividade exclusiva ao médico. 
O Sistema Único de Saúde é responsável por capacitar profissionais no processo de atendimento do Planejamento Familiar. Contudo a capacitação não abrande todos os profissionais, fragilizando o programa. E por consequência a população tem dificuldade em usá-la, em razão da ausência de um trabalho educativo resultando na ineficácia do processo anticonceptivo.

3.1. A Psicologia no Planejamento Familiar

O Planejamento Familiar é uma ferramenta que dar possibilidade ao homem e a mulher programar de forma consciente quantos filhos terá e quando os terá. Assim como, também contribui para a saúde da mulher, da criança e do homem. O Psicólogo como membro da equipe multiprofissional recebe essas pessoas dentro de uma perspectiva de aconselhamento, atendendo seus pacientes e proporcionando um processo de reflexão de vida. Isso acontece quando ocorre um diálogo aberto entre o profissional e o cliente. Nessa ótica, Ribeiro (2006), conceitua o diálogo como:
Diálogo é entregar minha palavra para o outro e receber a dele, sabendo que a única coisa que torna duas pessoas iguais é a aceitação da diferença existente na presença viva de ambas. Diálogo é o respeito pela diferença, e é a palavra o instrumento que transporta o ser de um para o outro, tornando possível, assim, a comunicação. Diálogo não é aceitar ou negar a palavra do outro, dialogar é aceitar que o outro tem o direito de ser diferente de mim e somente a palavra do outro aceita e experienciada pode tornar as diferenças iguais (RIBEIRO, 2006, p.105).
O aconselhamento psicológico tem um enfoque centrado na pessoa que se expõe como uma opção muito mais agente de encontros entre pessoas do que de transmissão de informações em consultas (ROGERS, 1987).
É papel do psicólogo, realizar orientação Individual, orientação conjugal e atendimentos grupais. Será descrito do que se trata cada um deles.
O atendimento individual proporcionar ao indivíduo, mulher ou homem, toda uma expressão de seus sentimentos, dúvidas e fantasias diante da decisão de realizar o método anticonceptivo mais efetivo. Mais que isso, é um momento exclusivo e ímpar com cada mulher, respeitando-a com seus valores e expectativas e estabelecendo uma relação de confiança.
Orientação Conjugal refere-se o momento em que o casal expõe seus desejos e é realizada uma reflexão sobre a escolha tomada, sem imposições nem críticas, mas respeitando as crenças e os valores individuais em função de uma satisfação familiar. Os dois têm a oportunidades de serem ouvidos, orientados e aconselhados a toma a decisão mais adequada ao casal, dentro de uma perspectiva de desejo do próprio par.
Atendimento em Grupo é a metodologia aplicada em grupos de forma participativa, informando sobre os diversos aspectos da Reprodução humana, Contracepção, Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção do Câncer de Mama, Próstata e do Colo Uterino. Aqui participa todos os profissionais participantes no processo do Planejamento Familiar, onde é feita uma apresentação geral do Programa, distribuição de material audiovisual explicativo e reflexão sobre as formas diversas para regulação do planejamento familiar.
É também papel do psicólogo fazer uma avaliação psicológica, onde avalia mulheres e homens que desejam submeter-se ao procedimento cirúrgico escolhido pelos mesmos. O psicólogo avalia aspectos emocionais que permitem uma escolha adequada e consciente.
Infelizmente o psicólogo encontra dificuldades para realizar suas ações de forma adequada. Os percalços começam desde o mais simples ao mais complexo, como a falta de uma sala e se estende em entrosamento entre a equipe, articulação entre os saberes, dificuldade na atuação decorrente a alta rotatividade, desafios éticos entre outros.

4. Aspectos do Planejamento Familiar no Âmbito Judicial

A família, como instituição considerada base da sociedade, é carecedora de uma especial atenção, e essa necessidade cresce a cada dia, se levarmos em conta o fenômeno da dissociação familiar, que é notado pelo aumento das ações de divórcio, entre outros agravantes responsáveis pelo enfraquecimento da família.
Pensando na esfera doméstica e social, em sua solidez e saúde em todo seu contexto, foram criadas medidas certificando-se legalmente do seu cumprimento.  Surge aí a Lei do Planejamento Familiar, onde o objetivo é permitir que homens, mulheres e casais possam decidir de forma livre e consciente a decisão de ter ou não ter filhos, e qual procedimento anticonceptivo é o mais adequado a ser submetido. Obtendo assim a autoridade do tamanho da família que o casal deseja, podendo, portanto ter uma vida mais saudável e confortável dentro de seus padrões econômicos.
Em 12 de janeiro de 1996, a Lei nº 9.263, regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
No que diz respeito ao P.F. a lei diz que, é direito de todo cidadão. Descreve ainda o Planejamento Familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:
    I.            a assistência à concepção e contracepção;
II.            o atendimento pré-natal;
III.            a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV.            o controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V.            o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Discorre que Sistema Único de Saúde promoverá o treinamento de recursos humanos, focalizando a capacitação do pessoal técnico, visando à promoção de ações de atendimento à saúde reprodutiva, como também promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Consta que mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia, são oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitas e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
É ainda assegurada à esterilização voluntária, na condição de haver um registro que conste a vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Contudo nas seguintes situações:
  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
  • risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

É negado àqueles que apresentarem alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estado emocional alterada ou incapacidade mental temporária ou permanente, e a mulheres durante o período de parto ou aborto, exceto nos casos confirmado a necessidade por cesarianas sucessivas anteriormente.
Será feita a esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada a histerectomia e o oforectomia. Assim como é vedada a indução ou instigação individual ou coletiva à prática e teste de esterilização ou de testes de gravidez para quaisquer fins.
É de competência e atribuições, cadastrar, fiscalizar e controlar as instituições e serviços que realizam ações e pesquisas na área do planejamento familiar, à instância gestoras do SUS.
É posto como crime sujeito a penalidades a realização de esterilização em desacordo com o mencionado anteriormente, dados extraídos da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Tendo como pena a reclusão de dois a oito anos, multa, se a prática não constituir crime grave.

5. Considerações Finais


O Planejamento Familiar como direito de todo o cidadão e como parte integrante do Programa de Atenção a Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, tem oferecido a sociedade os recursos preventivos às doenças sexualmente transmissíveis e a gravidez. Aqui dando ênfase a métodos anticonceptivos.
O SUS é responsável por oferecer diversos métodos contraceptivos e informações sobre os mesmos, qualificar profissionais e ainda fiscalizar a garantir a eficácia do Planejamento Familiar. Porém, as atividades dessa área tem sido incompleta em todos os níveis de atenção, ou seja, é fácil o acesso ao método, porém nem todos os casos funcionam como deveria por não ter sido utilizado de maneira correta, supondo pouca ou até a ausência de informação necessária.
Efetiva-se a finalidade de adicionar mais informações à população sobre o Planejamento Familiar, abocando em único lugar dados prescindíveis. Pontua-se por fim a reflexão como fator importante na tomada de decisão.

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