Psicologa Organizacional

28 de agosto de 2014

Inclusão: um direito

A Psicologia da Educação tem por objetivo sensibilizar e capacitar o homem para uma prática pedagógica orientada pela relação interdisciplinar entre a Psicologia e a Educação. A Psicologia, enquanto ciência do comportamento tem auxiliado para o desenvolvimento e melhoria das condições de vida do homem moderno.
A Filosofia contribuiu no processo de reconhecimento cientifico da Ciência Psicologia, que estuda o comportamento do homem. Com o surgimento da Psicologia Científica, o homem passou a ser conhecido como um ser livre, capaz de construir seu futuro, época esta em que os dogmas da Igreja foram questionados e o conhecimento tornou-se independente da fé.
No Século XX surgiram várias teorias, mas três conseguiram mais destaque e foram elas: o Behaviorismo com John Watson, a Gestalt com May Wertheim e a Psicanálise com Sigmund Freud. O cenário teórico e bibliográfico das teorias da aprendizagem configura-se, em verdade muito amplo, requerendo um estudo histórico-comparativo para uma compreensão mais profunda dessa construção. Contudo, é visível que muitas polêmicas evidenciaram-se irrelevantes para a prática educativa, muitas teorias desapareceram, enquanto outras permanecem ao longo dos anos, a despeito das correntes, como também novas contribuições delineiam-se neste horizonte.
Múltiplas e variadas são as teorias psicológicas que se encarregaram de explicar os fenômenos e o processo de aprendizagem. Contudo, todas elas convergem para um ponto em comum, em torno da concepção básica de que, os processos de aprendizagem desempenham um papel central no desenvolvimento do ser humano.
A Psicologia da Educação se caracteriza como uma área para onde convergem interesses e questionamentos sobre a aprendizagem e tudo quanto correlacionado à problemática educativa escolar.
Em Psicologia existem vária teorias como, por exemplo, a teoria do Inatismo que acredita que a aprendizagem é um processo natural, inato, que decorre da maturação das estruturas orgânicas, a qual coloca à disposição do individuo suas capacidades básicas, também inatas; e é também um processo intra-subjetivo, dependendo mais do sujeito em si do que do meio externo a ele. Existem várias teorias concernentes à maneira do aprendizado, através do estudo da Psicologia.
Tem sido discutido que a Educação é um fenômeno verdadeiramente complexo e o seu impacto no desenvolvimento humano obriga que se considere a globalidade e a diversidade das práticas educativas em que o ser humano se encontra imerso, isto porque a educação se desdobra em múltiplas formas. Tal entendimento fundamenta e justifica a preocupação da Psicologia da Educação em pensar e promover o repensar das práticas pedagógicas instituídas, como sendo uma condição necessária para que essas práticas se façam de um modo mais ético.
A Psicologia da Educação serve à educação em geral e aos professores particularmente, na medida em que os auxilia a entender e resolver os complexos fenômenos educativos.
A educação é um fenômeno verdadeiramente complexo e o seu impacto no desenvolvimento humano proporciona uma estrutura equilibrada na sociedade.
A proposta inovadora de Educação Inclusiva deve ser analisada com base no contexto político, econômico, social e educacional brasileiro, sem que se esqueça que, num mundo globalizado, muitas vezes ocorre a tendência ao decalque, ou seja, a importação de conceitos e práticas que, em vez de possibilitarem um avanço, uma alternativa, acabam por se tornar mais uma experiência frustrada.
Assim, precisamos entender que democratizar a educação significa proporcionar a todos o acesso e permanência na escola. Dessa forma, nosso sistema educacional precisa saber não só lidar com as desigualdades sociais, como também com as diferenças. Precisamos saber, então, associar o acesso à permanência com qualidade e eqüidade. Sabemos que no Brasil cerca de 10% da população é portadora de algum tipo de deficiência, tornando-se, portanto, imprescindível que o sistema educacional brasileiro organiza-se e se estruture de forma que essas pessoas tenham o acesso e a permanência na escola assegurados.
Constitucionalmente, sabemos que as crianças e adolescentes portadores de necessidades educativas especiais têm esses direitos garantidos. Existem ainda vários outros dispositivos legais que reafirmam os direitos dessas pessoas. O Princípio 5º da Declaração dos Direitos da Criança garante à pessoa portadora de deficiência o recebimento de educação, tratamento e cuidados especiais. No mesmo sentido, a Constituição Brasileira de 1988 garante aos portadores de deficiência “atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino” (Art. 208, III). Este direito, também, é reiterado no Art. 54, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A mesma forma, o Plano Decenal de Educação para Todos (MEC – 1993/2003), em seu capítulo II, C, ação 7ª, prevê a integração à escola de crianças e jovens portadores de deficiência. Já a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) apresenta características básicas de flexibilidade, além de algumas inovações que em muito favorecem o aluno portador de necessidades educativas especiais. Pela primeira vez surge em uma LDB um capítulo (Cap. V) destinado à Educação Especial, cujos detalhamentos são fundamentais: garantia de matrículas para portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 58); criação de serviços de apoio especializado, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial (Art. 58, § 1º); oferta de Educação Especial durante a educação infantil (Art. 58, § 3º); especialização de professores (Art. 59, III). Muito importante, também é o compromisso do poder público de ampliar o atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública de ensino (Art. 60, parágrafo único). Assim, uma vez que todos estes textos legais permitem uma base para a construção de uma sociedade mais justa, solidária, sem discriminação, torna-se evidente a necessidade da sua aplicação, com urgência. Tal urgência deve-se ao fato de que ainda hoje, no Brasil, apenas cerca de 3% da população de crianças e adolescentes portadores de necessidades educativas especiais têm acesso e permanência na escola. Acreditamos que esta triste realidade seja conseqüência de características excludentes e separatistas que são marcantes em nossa sociedade. A formação econômica – social brasileira exige e cultua a produtividade, a eficiência e a competição. Sob esse aspecto, como é visto, o indivíduo que traz o estigma da deficiência, ou seja, da não – eficiência? Parece-nos evidente que o problema recai sobre a visão que a sociedade ainda tem a respeito dos portadores de deficiência: a valorização de sua não – eficiência. Tal condição, para a lógica capitalista do lucro, é suficiente para justificar a exclusão de investimentos na educação do portador de necessidades educativas especiais, pois seu retorno não se manifesta de maneira em mais - valia. As atitudes discriminatórias dos planejadores e executores da educação prejudicam o ingresso dos portadores de necessidades educativas especiais no sistema escolar. Portanto, é necessário que a nossa política educacional esteja voltada para a heterogeneidade. Entretanto, é imprescindível ressaltar que, embora os dispositivos legais sejam fundamentais, não se devem excluir outras fontes de mudanças. As pressões da sociedade por uma educação efetivamente democrática são essenciais na implementação de políticas e práticas de ensino que se traduzam na inclusão, na participação e na construção da cidadania. Precisamos, então, continuar na luta por uma educação de qualidade para todos, por uma escola pública que satisfaça as necessidades educacionais de todas as crianças.
A nova proposta de Educação Inclusiva recomenda que todos os indivíduos portadores de necessidades educativas especiais sejam matriculados em turma regular, o que se baseia no princípio de educação para todos. Frente a esse novo paradigma educativo, a escola deve ser definida como uma instituição social que tem por obrigação atender todas as crianças, sem exceção. A escola deve ser aberta, pluralista, democrática e de qualidade. Portanto, deve manter as suas portas abertas às pessoas com necessidades educativas especiais.
A escola que desejamos para nossa sociedade deve conter, em seu projeto educativo, a idéia da unidade na diversidade. Não é possível a coexistência de democracia e segregação. Como diz Mader (1997, p. 47): “Um novo paradigma está nascendo, um paradigma que considera a diferença como algo inerente na relação entre os seres humanos. Cada vez mais a diversidade está sendo vista como algo natural”. O estar junto no cotidiano vai ensinar o respeito às diferenças e a aceitação das limitações.
A escola deve promover o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo, moral e social dos alunos com necessidades educativas especiais, e ao mesmo tempo facilitar-lhes a integração na sociedade como membros ativos. Mas, para que isto aconteça, é importante que o indivíduo portador de necessidades educativas especiais seja visto como sujeito eficiente, capaz, produtivo e, principalmente, apto a aprender a aprender.
A educação numa democracia é o principal meio de instrumentalização do indivíduo para o exercício de suas funções na sociedade. Logo, é de vital importância que as diretrizes norteadoras da política nacional de educação contemplem todos os alunos, sem exceção.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: MEC, 1996.

Desenvolvimento Psicológico e Educação – Organizado por César Coll, Álvaro Marchesi e Jesús Palácios. Tradução Fátima Murad. 2º Ed. Porto Alegre. Artmed. 2004

Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - Trad. Cláudia Dornelles –
4ª ed. rev., Porto Alegre. Artemed, 2002.

PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Tradução Ana Maria Neto Machado. Porto Alegre. Artmed, 1985. 86p.

SCHIMER Carolina R. & NUNES, Denise R. Fontoura e Magbda L. Distúrbios da linguagem e da aprendizagem.

SCHIMER, Carolina R.; FONTOURA, Denise R. & NUNES Magda L. Distúrbios da aquisição da linguagem e da aprendizagem.
Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/%0D/jped/v80n2s0/v80n2Sa11.pdf>  Acesso em 14 de dezembro de 2012

SZANA, Elizabhet Marcondes de Melo. Intervenções Psicopedagógicas nas diferentes organizações – Educação, saúde e Trabalho.

Disponível em: <http://www.dislexia.org.br/material/artigos/artigo026.html>. Acesso em: 08 de novembro de 2012. 

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