Psicologa Organizacional

20 de maio de 2015

Declaração Universal dos Direitos Humanos





Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em  10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
§1.     Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2.     Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo13
§1.     Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
§2.     Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
§1.     Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.     Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
§1.     Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
 Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1.     O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2.     A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
§1.     Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
§2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
§1.     Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
§2.     Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
§1.     Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
§2.     Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
§3.     A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
§1.     Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
§2.     Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
§3.     Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
§4.     Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo 25
§1.     Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
§2.     A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
§1.     Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
§2.     A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3.     Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
§1.     Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
§2.     Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
 Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
§1.     Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2.     No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3.     Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

15 de maio de 2015

Gravidez na Adolescência



Biologicamente a gravidez pode ser definida como o período que vai da concepção ao nascimento de um indivíduo. Entre os animais irracionais trata-se de um processo puro e simples de reprodução da espécie. Entre os seres humanos essa experiência adquire um caráter social, ou seja, pode possuir significados diferenciados para cada povo, cada cultura, cada faixa etária.
Em alguns países como a China, que não possui mais capacidade territorial para absorver um número elevado de indivíduos a maternidade é controlada pelo governo e cada casal só pode ter um filho. Em outras culturas como em tribos indígenas e alguns países africanos gravidez é sinônimo de saúde, riqueza e prosperidade.
No Brasil, onde não há controle de natalidade e onde o planejamento familiar e a educação sexual ainda são assuntos pouco discutidos, a gravidez acaba tornando-se, muitas vezes, um problema social grave de ser resolvido. É o caso da gravidez na adolescência.
Gravidez na adolescência
Denomina-se gravidez na adolescência a gestação ocorrida em jovens de até 21 anos que encontram-se, portanto, em pleno desenvolvimento dessa fase da vida – a adolescência. Esse tipo de gravidez em geral não foi planejada nem desejada e acontece em meio a relacionamentos sem estabilidade. No Brasil os números são alarmantes.
Cabe destacar que a gravidez precoce não é um problema exclusivo das meninas. Não se pode esquecer que embora os rapazes não possuam as condições biológicas necessárias para engravidar, um filho não é concebido por uma única pessoa. E se é à menina, que cabe a difícil missão de carregar no ventre, o filho, durante toda a gestação, de enfrentar as dificuldades e dores do parto e de amamentar o rebento após o nascimento, o rapaz não pode se eximir de sua parcela de responsabilidade. Por isso, quando uma adolescente engravida, não é apenas a sua vida que sofre mudanças. O pai, assim como as famílias de ambos também passam pelo difícil processo de adaptação a uma situação imprevista e inesperada.
Diante disso cabe nos perguntar: por que isso acontece? O mundo moderno, sobretudo no decorrer do século vinte e início do século vinte e um vem passando por inúmeras transformações nos mais diversos campos: econômico, político, social.
Essa situação favoreceu o surgimento de uma geração cujos valores éticos e morais encontram-se desgastados. O excesso de informações e liberdade recebida por esses jovens os levam à banalização de assuntos como o sexo, por exemplo. Essa liberação sexual, acompanhada de certa falta de limite e responsabilidade é um dos motivos que favorecem a incidência de gravidez na adolescência.
Outro fator que deve ser ressaltado é o afastamento dos membros da família e a desestruturação familiar. Seja por separação, seja pelo corre-corre do dia-a-dia, os pais estão cada vez mais afastados de seus filhos. Isso além de dificultar o diálogo de pais e filhos, dá ao adolescente uma liberdade sem responsabilidade. Ele passa, muitas vezes, a não ter a quem dar satisfações de sua rotina diária, vindo a procurar os pais ou responsáveis apenas quando o problema já se instalou.
A desinformação e a fragilidade da educação sexual são também questões problemáticas. As escolas e os sistemas de educação estão muito mais preocupados em dar conta das matérias cobradas no vestibular, como: física, química, português, matemática, etc., do que em discutir questões de cunho social. Dessa forma, temas como sexualidade, gravidez, drogas, entre outros, ficam restritos, quase sempre, aos projetos, feiras de ciência, semanas temáticas, entre outras ações pontuais. Os governos, por sua vez, também se limitam às campanhas esporádicas. Ainda assim, em geral essas campanhas não primam pela conscientização, mas apenas pela informação a respeito de métodos contraceptivos. Os pais, como já foi dito anteriormente, além do afastamento dos filhos, enfrentam dificuldades para conversar sobre essas questões. Isso se dá devido a uma formação moralista que tiveram. Diante dessa realidade o número de pais e mães adolescentes cresce a cada dia.
A adolescência já é uma fase complexa da vida. Além dos hormônios, que nessa etapa afloram causando as mais diversas mudanças no adolescente, outros assuntos preocupam e permeiam as mentes dos jovens: escola, vestibular, profissão, etc.
A gravidez, por sua vez, também é uma etapa complexa na vida. Ter um filho requer desejo tanto do pai quanto da mãe, mas não só isso. Atualmente, com problemas como a instabilidade econômica e a crescente violência, são necessários, além de muita consciência e responsabilidade, um amplo planejamento. Quando isso não acontece, a iminência de acontecerem problemas é muito grande.
Os primeiros problemas podem aparecer ainda no início da gravidez e vão desde o risco de aborto espontâneo – ocasionado por desinformação e ausência de acompanhamento médico – até o risco de vida – resultado de atitudes desesperadas e irresponsáveis, como a ingestão de medicamentos abortivos.
O aborto além de ser um crime, em nosso país, é uma das principais causas de morte de gestantes. Por ser uma prática criminosa não há serviços especializados o que obriga as mulheres que optam por essa estratégia, a se submeterem a serviços precários, verdadeiros matadouros de seres humanos, colocando em risco a própria vida.
Um outro problema é a rejeição das famílias. Ainda são muito comuns pais que abandonam seus filhos nesse momento tão difícil, quando deveriam propiciar toda atenção e assistência. Há que se pensar que esse não é o momento de castigar, pelo menos não dessa forma, o filho ou filha.
Em outras situações a solução elaborada pelos pais é o casamento. Embora hoje haja poucos e apenas nas regiões interioranas os casos de casamentos forçados com o objetivo de reparar o mal cometido, os casamentos de improviso, acertados entre as famílias ainda é bastante recorrente. Os adolescentes, nessa situação, são, normalmente, meros observadores e em geral não se opõem a decisão tomada pelos pais. Isso acontece tanto pela inexperiência quanto pela culpa que carregam ou ainda por pura falta de condições de apontar melhor solução. O agravante dessa situação são os conflitos de depois do casamento, que na maioria das vezes acabam em separação, causando uma situação estressante não só para os pais, mas também para o bebê.
A adolescência é o momento de formação escolar e de preparação para o mundo do trabalho. A ocorrência de uma gravidez nessa fase, portanto, significa o atraso ou até mesmo a interrupção desses processos. O que pode comprometer o início da carreira ou o desenvolvimento profissional.
Como evitar?
É muito comum ouvir nas ocasiões em que se discute esse assunto com os adolescentes, perguntas do tipo: o asseio íntimo com ducha vaginal depois da relação sexual previne a gravidez? Quando a relação é em pé há risco de engravidar? Uma menina pode engravidar na sua primeira transa? E muitas outras perguntas e afirmações mitológicas sobre como não engravidar. A resposta a todas essas questões postas acima é única. Em todas as situações há risco de engravidar sim.
Não importa que tipo de asseio se faça depois do ato sexual. O espermatozóide é lançado no canal vaginal durante a ejaculação ou até mesmo antes, no líquido lubrificante produzido pelo homem. Isso significa que na hora do asseio eles já estão bem longe do alcance de uma ducha íntima. O fato da transa ser em pé, de lado ou em qualquer outra posição também não altera em nada o percurso dos espermatozóides até o óvulo. Também não se pode pensar que porque é a primeira vez de uma garota os espermatozóides fiquem “cerimoniosos” e resolvam voltar sem fecundar o óvulo. Até mesmo porque eles não teriam para onde voltar não é verdade?
Outras garotas ao iniciarem sua vida sexual tomam decisões como: só praticar sexo anal; só transar durante a menstruação; fazer tabelinha; pedir ao parceiro que utilize o coito interrompido1, entre outras estratégias equivocadas, que passam de boca-em-boca como eficientes.
Tudo bem, sexo anal não engravida porque é anatomicamente impossível: não há como o espermatozóide migrar do canal retal para o vaginal. Porém, há que se ter cuidado com o líquido expelido pelo pênis durante a excitação. Esse líquido pode conter espermatozóides que em contato com a vagina podem ter acesso ao óvulo mesmo não havendo penetração vaginal
O coito interrompido é outra opção que não convém, pois no momento máximo da excitação pode não dar tempo de realizar o procedimento ou mesmo que tudo ocorra bem bastaria que uma gotícula de esperma caísse na vagina para que houvesse risco de gravidez.
Denomina-se coito interrompido a ação do homem de retirar o pênis da vagina durante a penetração para ejacular o sêmen fora.
A tabelinha também é um método arriscado, sobretudo no início da vida sexual e sem acompanhamento de um profissional. Esse é um recurso usado como paliativo e sempre orientado por um médico e acompanhado de outros métodos contraceptivos. Assim como no caso da transa durante a menstruação o fator regularidade do ciclo menstrual é fundamental, o que significa dizer que se o ciclo for irregular não dá para confiar nesses métodos.
Diante disso só o acesso à informação, a educação, assim como a conscientização e a orientação para o uso de contraceptivos, são as únicas formas de combater e prevenir a gravidez na adolescência. Tudo isso, porém, só será possível através da associação de ações educacionais e de saúde pública. Não basta ter a informação se o acesso a uma consulta, um aconselhamento, ou a uma cartela de camisinhas é truncado.
Espermicida é um produto, uma espécie de gel, comprado em farmácias sem a necessidade de receitas médicas e utilizado para matar ou imobilizar os espermatozóides evitando que eles cheguem ao óvulo. É aplicado na vagina pouco antes da relação sexual, mas não oferece o mesmo grau de proteção que a camisinha, por exemplo. O ideal é que seja usado junto com a camisinha aumentando assim sua eficácia.
Diafragma
O diafragma é outro método ideal que cãs bem com o espermicida. Aliás, ele só funciona assim. É um objeto côncavo, arredondado e de bordas, feito de borracha flexível. Para utilizá-lo é necessário aplicar-lhe o espermicida e em seguida inseri-lo no canal vaginal. Ele funciona como uma barreira de proteção do útero.
Camisinha
É o método contraceptivo mais seguro chegando a oferecer 90% de segurança em relação a gravidez. Além da gravidez previne também todo tipo de doença sexualmente transmissível. Além disso, pode ser utilizada tanto pelo parceiro (camisinha masculina) quanto pela parceira (camisinha feminina). Outra vantagem é que sua aquisição é fácil. Tanto pode ser adquirida gratuitamente nos postos de saúde como comprada a um preço módico em supermercados e farmácias. O único cuidado que deve ser tomado é o de observar se o produto tem o selo do imetro e se está dentro da data de validade.
Pílulas anticoncepcionais
Um dos métodos contraceptivos mais populares as pílulas ocupam o primeiro lugar no ranking dos métodos mais usados pelas meninas. Isso acontece, primeiro porque sua fama de método seguro é grande, segundo porque o acesso a esse produto também é muito fácil. Embora isso seja errado a maioria das farmácias não pede receita médica no ato da compra e muitas mulheres fazem uso desse medicamento sem orientação médica. É importante salientar que essa atitude não deve ser cultivada. O uso de qualquer medicamento por iniciativa própria é arriscado à saúde. As pílulas costumam provocar efeitos colaterais como aumento ou redução de peso, dores de cabeça, náuseas, tonturas, entre outros.
Outras alternativas
Além desses há ainda um método contraceptivo que não é adequado à adolescência. É o DIU (Dispositivo Intra Uterino). Trata-se de um mecanismo depositado, apenas pelo médico, no útero da mulher e que deve ser acompanhado pelo menos de 6 em 6 meses pelo ginecologista.


Fonte: http://www.infoescola.com/sexualidade/gravidez-na-adolescencia/

O que é Sexualidade?




Sexualidade é um termo amplamente abrangente que engloba inúmeros fatores e dificilmente se encaixa em uma definição única e absoluta.
Teoricamente, a sexualidade assim como a conhecemos, inicia-se juntamente à puberdade ou adolescência, o que deve ocorrer por volta dos 12 anos de idade (Art. 2º - Estatuto da Criança e do Adolescente). Entretanto, em prática, sabemos que não se configura exatamente desta forma.

O termo “sexualidade” nos remete a um universo onde tudo é relativo, pessoal e muitas vezes paradoxal. Pode-se dizer que é traço mais íntimo do ser humano e como tal, se manifesta diferentemente em cada indivíduo de acordo com a realidade e as experiências vivenciadas pelo mesmo.

A noção de sexualidade como busca de prazer, descoberta das sensações proporcionadas pelo contato ou toque, atração por outras pessoas (de sexo oposto e/ou mesmo sexo) com intuito de obter prazer pela satisfação dos desejos do corpo, entre outras características, é diretamente ligada e dependente de fatores genéticos e principalmente culturais. O contexto influi diretamente na sexualidade de cada um.

Muitas vezes se confunde o conceito de sexualidade com o do sexo propriamente dito. É importante salientar que um não necessariamente precisa vir acompanhado do outro. Cabe a cada um decidir qual o momento propício para que esta sexualidade se manifeste de forma física e seja compartilhada com outro indivíduo através do sexo, que é apenas uma das suas formas de se chegar à satisfação desejada. Sexualidade é uma característica geral experimentada por todo o ser humano e não necessita de relação exacerbada com o sexo, uma vez que se define pela busca de prazeres, sendo estes não apenas os explicitamente sexuais. Pode-se entender como constituinte de sexualidade, a necessidade de admiração e gosto pelo próprio corpo por exemplo, o que não necessariamente signifique uma relação narcísica de amor incondicional ao ego.

Existem diferentes abordagens do tema que variam de acordo com concepções e crenças convenientes a cada um. Em alguns lugares pode-se encontrar visões preconceituosas sobre o assunto. Em outros, é discutido de forma livre e com grande aceitação de diferentes olhares ao redor do termo. Algumas vertentes da psicologia, como a psicanálise Freudiana, consideram a existência de sexualidade na criança já quando nasce. Propõe a passagem por fases (oral ,anal, fálica) que contribuem ou definem a constituição da sexualidade adulta que virá a desenvolver-se posteriormente.

Seja qual for a sua visão íntima sobre o assunto, é interessante que se possa manter uma relação de compreensão e aceitação de sua própria sexualidade. O esclarecimento de dúvidas e a capacidade de se sentir vontade com seus desejos e sensações, colabora imensamente ao amadurecimento desta, o que gera sensação de conforto e evita conflitos internos provenientes de dúvidas e medos, gerando uma experiência positiva e saudável.