Psicologa Organizacional

22 de maio de 2015

Bolsa Família e Educação: Contribuições de Inclusão



Bolsa Família e Educação: Contribuições de Inclusão

O Brasil é historicamente marcado pelas intensas desigualdades sociais e regionais caracterizados por problemas socioeconômicos, onde o desenvolvimento pode ser conceituado como um processo pertinente de enriquecimento dos países e de seus habitantes, através do aspecto social e político.
Conforme afirma Barros (2010), o Brasil se constitui de um país de elevada desigualdade de renda e pobreza, e apesar da recente queda desses indicadores, observados a partir de 1994, estes permanecem elevados, em especial considerando-se todas as regiões, sendo o Nordeste a região com os maiores índices de pobreza e de concentração de renda do país. Contudo, atualmente, a educação recebe uma ênfase especial, principalmente por sua relevância ao fato de abranger todas as questões de discussões sociais, como sendo uma forma de mudanças estruturais da sociedade.
Nesse contexto, a educação está voltada para a construção do conhecimento e a formação da consciência cidadã, pois a cada dia se estabelece como uma alternativa em busca de respostas a exigências e anseios da sociedade brasileira que visa melhorias na qualidade de vida. Portanto, nesse sentido, o presente artigo aborda informações, tendo como referência e pressuposto a educação, a fim de vincular o surgimento do Programa Bolsa Família a transferência de renda na permanência da criança e adolescente na escola.
Segundo Rocha (2008), não é só com transferência monetária que se elimina a pobreza e a desigualdade de renda, pois estas tem caráter multidimensional. Assim, numa visão mais ampla, o trabalho propõe que as condicionalidades se tornam crucial para diminuir a pobreza e a alta desigualdade de renda, quando se investe na classe beneficente menos favorecida, para que se solidifique na base a permanência enquanto frequência escolar para crianças e adolescentes na diminuição do trabalho infantil e no aumento da segurança alimentar.

Tais transferências não se constituem como um fim em si mesmo, mas como disparadora do processo de transferência de conhecimento de uma estrutura, de um campo de conhecimento, de um sistema, para outro que à primeira vista não apresentaria elos de ligação.
Para uma melhor compreensão da colocação acima, é necessário que se faça uma reflexão sobre conceitos que se preocupem com os aspectos transcendentes de cada análise, pois realça os objetivos a serem alcançados e que poderão elucidar o papel do homem na busca do exercício pela cidadania e inserir, nesse contexto, a contribuição da Bolsa Família como alternativa de beneficiar famílias de baixa renda, propiciando-lhes a oportunidade de promoção social, por meio da educação. 
A inter-relação constante que se tentou proporcionar neste ensaio baseia-se na educação como meio de inclusão social, onde os órgãos governamentais buscaram novas oportunidades sociais, criando políticas públicas e sociais na esfera Federal, Estadual e Municipal como fruto da preocupação com os objetivos mais gerais de possibilitar ao sujeito o desenvolvimento de sua abstração nestes campos, nas quais, as políticas sociais têm por objetivo a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida, a sustentabilidade, a ampliação dos direitos de cidadania e a democratização da sociedade. Esses programas são destinados a pessoas de baixa renda, como é o caso do Programa Bolsa Família.  A proposta do tema partiu dos pressupostos das possíveis contribuições do Programa Bolsa Família para a inclusão e manutenção das crianças de classes menos favorecidas na escola. 
A Exclusão Social e Pobreza
O crescimento econômico é fator determinante na geração de novas oportunidades de trabalho. Entretanto, o desenvolvimento não é restrito apenas a aspectos econômicos, mas ao político, cultural e social que partiu da percepção das desigualdades entre países e da disparidade entre regiões, onde as diferenças regionais são constantes, o que tem contribuído para a exclusão social.
O desenvolvimento brasileiro sempre teve feição regional. Algumas frações territoriais terminavam por se sobressair às demais, angariando recursos humanos, materiais e financeiros e confirmando a percepção corrente de um país de vastas extensões de terras e relativa escassez de homens (GALVÃO, 2004, p. 23).
Embora, mesmo no século XXI, a exclusão social permanece presente no Brasil, atingindo grande parte da população. Apesar das mudanças que o país teve nos últimos tempos, em termos sociopolíticos e socioeconômicos, as desigualdades sociais permanecem distanciando cada vez mais o poder aquisitivo entre os mais ricos e pobres.
A exclusão social é um fenômeno do passado e do presente e, se não houver mudanças substanciais na política socioeconômica para uma distribuição de renda mais justa, será também do futuro. SegundoEstivil (2003), os conceitos de exclusão e pobreza são considerados concomitantes, se sobrepõem e comumente são complementares.
Assim, sobrevém a pobreza no Brasil que é inteiramente derivada deste processo de negação dos direitos, ao longo da história do Brasil em que o debate sobre o problema muitas vezes é separado de igualdade e da justiça social.
Para Silva (2008) a determinação fundamental da pobreza é de natureza estrutural, decorrente, sobretudo da exploração do trabalho, geradora da desigualdade na distribuição da riqueza socialmente produzida. No sentido de ilustrar esse processo no Brasil, concorda-se com Telles quando afirma que:
[...] a sociedade brasileira carrega todo o peso da tradição de um país compassado escravagista e que fez sua entrada na modernidade capitalista no interior de uma concepção patriarcal de mando e autoridade, concepção esta que traduz diferenças e desigualdades no registro de hierarquias que criam à figura do inferior e tem o dever da obediência, que merece o favor e proteção, mas jamais o direito. Tradição essa que se desdobra na prepotência e na violência presentes na vida social, que desfazem, na pratica, o principio formal da igualdade perante a lei, repondo no Brasil moderno a matriz histórica de uma cidadania definida como privilegio de classe (TELES, 1999, p.88-89).
Contudo, não se pode restringir a concepção da pobreza exclusivamente como falta ou insuficiência de renda. Segundo Aguiar (2002), a definição usada pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD “que vê a pobreza como a ausência de escolhas e oportunidades básicas para o desenvolvimento da vida humana, o fenômeno é constituído por três eixos fundamentais: a pobreza material, a pobreza intelectual e a pobreza social” (AGUIAR, 2003, p. 16).
No entanto, a todo instante, os pobres são submetidos a situações de privação de capacidades e os exemplos são os mais diversos, entre eles, o trabalho infantil imposto às famílias por uma questão de sobrevivência, trazendo como consequência, a falta de acesso à educação e à saúde e/ou promovendo esse acesso de maneira precária, conforme o que diz Sen (2002) a seguir:
[...] a pobreza deve ser vista como privação de capacidades básicas em vez de meramente como baixo nível de renda, que é o critério tradicional de indefinição de pobreza. A perspectiva da pobreza como privação de capacidades não envolve nenhuma negação da ideia sensata de que a baixa renda é claramente uma das causas principais da pobreza, pois a falta de renda pode ser razão primordial da privação da capacidade de uma pessoa (SEN, 2002, p. 109).
Nesse quadro, a pobreza apresenta-se como algo natural, banal, inevitável, externo e que não é visualizada a partir da indignação dos indivíduos, mas pelos olhos da piedade e da pena.
Nos dias atuais a pobreza é alvo de muitas discussões e debates por parte de autoridades no país, porém são debates que não procuram a viabilização e garantia dos direitos e da justiça social, pois, o importante neste contexto neoliberal não é garantir a igualdade, mas garantir que o pobre tenha acesso aos mínimos para sua sobrevivência.
Aguiar (2002) diz ser possível afirmar que programas de garantia de renda mínima, aplicados de maneira independente, não são capazes de atuar efetivamente no rompimento dos ciclos geracionais de pobreza e de desigualdade social. Essas variáveis não representam mínimo de bens e acesso a serviços básicos de qualidade necessários nos padrões modernos, para sair da mínima, para se tornar um meio de combate à pobreza e à desigualdade, seria interessante estar vinculada a outras políticas sociais.
Cabe ao poder público, nesta conjuntura, buscar novos meios para a superação de barreiras existentes na sociedade, que acabam distanciando os excluídos dos acessos aos bens e serviços, neste caso, o da inclusão escolar, do direito à educação. Conforme afirma Pesaro (2002):
[...] O sucesso de uma política social depende, dentre outros fatores, da magnitude dos recursos envolvidos na execução e, principalmente, do correto emprego desses recursos. Portanto, a seleção dos potenciais beneficiários, ou seja, o foco da política.
A partir desta perspectiva de garantir pelo menos os mínimos necessários sociais para sua manutenção, surgem ideias sobre a criação de Programas de Transferência de Renda, também conhecidos como Programas de Renda Mínima como estratégia de enfrentamento da pobreza.
A Educação Sistemática
Educar, do latim educare, é conduzir de um estado a outro, é modificar numa certa direção o que é suscetível de educação, conforme é explicado por LIBÂNEO:
O ato pedagógico pode ser então definido como uma atividade sistemática de interação entre seres sociais tanto no nível do intrapessoal como no nível de influência do meio, interação esta que se configura numa ação exercida sobre os sujeitos ou grupos de sujeitos visando provocar neles mudanças tão eficazes que os tornem elementos ativos desta própria ação exercida. Presume-se aí, a interligação de três elementos: um agente (alguém, um grupo, etc.), uma mensagem transmitida (conteúdos, métodos, habilidades) e um educando (aluno, grupo de alunos, uma geração) [...] (LIBÂNEO, 1994, p.56).
Considerando o processo educativo determinante para o ensino e aprendizagem, o cotidiano da escola, aliado ao contexto externo permite descobrir a rede de conhecimentos e a valorização dos envolvidos no processo de formação que compreendem docentes e discentes, já que a educação compõe um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, devendo ser assegurada pelo poder público, designado para prover as condições necessárias à sua efetivação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).
A escola é uma instituição marcante na vida das pessoas, independentemente do ponto de vista político-educacional. Neste espaço, decorrem diferentes tipos de aprendizagens e de socialização entre os seres humanos.
O homem só é efetivamente cidadão se pode efetivamente usufruir os bens materiais necessários para a sustentação de sua existência física, dos bens simbólicos necessários para a sustentação de sua existência subjetiva e dos bens políticos necessários para a sua sustentação política (SEVERINO apud AZEVEDO, 1997, p. 308).
Portanto, o verdadeiro sentido e o objetivo da escola estão inseridos na compreensão de cidadania que considera a existência humana, compreendido aqui, como aquele que se reorganiza, se reconstrói e busca processos emergentes, através de relações objetivas e subjetivas.
Dessa forma, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir da Lei 9.394/96, quer preparar o aluno para o exercício consciente pleno da cidadania, qualificando-o para o trabalho, a partir de princípios e bases filosóficas assim configuradas: respeito à igualdade, à gratuidade do ensino público. Isso tudo para que o aprendizado se processe, para que o ensino possa ser viabilizado, para que a pesquisa e a divulgação da cultura sejam operacionalizadas, ensejando a expressão do pensamento, o desenvolvimento da arte e a obtenção dosaber, a qual constitui o principal objetivo nessa reforma na educação.
Morin (2005) entende que só o pensamento complexo sobre uma realidade também complexa pode fazer avançar a reforma do pensamento na direção da contextualização, da articulação e da interdisciplinaridade do conhecimento produzido pela humanidade. Para ele,
[...] a reforma necessária do pensamento é aquela que gera um pensamento do contexto e do complexo. O pensamento contextual busca sempre a relação de inseparabilidade e as inter-retroações entre qualquer fenômeno e seu contexto, e deste com o contexto planetário. O complexo requer um pensamento que capte relações, inter-relações, implicações mútuas, fenômenos multidimensionais, realidades que são simultaneamente solidárias e conflitivas (como a própria democracia que é o sistema que se nutre de antagonismos e que, simultaneamente os regula), que respeite a diversidade, ao mesmo tempo em que a unidade, um pensamento organizador que conceba a relação recíproca entre todas as partes (MORIN, 2005, p. 23).
A questão relacional acima fundamentada pode trazer uma nova visão de educação, proporcionando um entendimento maior do imaginário discente. Para tanto, é necessário estar atento à imagem construída pelos alunos a respeito das condições mínimas para assegurar sua atuação e permanência escolar, pois existe uma influência na produção de uma e outra.
Uma Síntese do Programa Bolsa Família
Criado em 20 de outubro de 2003 pela medida provisória nº 132, foi legitimado pela lei nº 10.836, de 09 de Janeiro de 2004, e pelo decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, tendo como objetivo principal combater a pobreza no Brasil e para isso atua em duas frentes: a primeira Interpretando a pobreza como insuficiência monetária, busca-se seu alívio em curto prazo via transferência direta de renda, e a segunda admitindo o caráter multidimensional da pobreza, onde o governo impõe algumas condicionalidades às famílias beneficiadas, ligadas tanto a saúde, quanto aeducação, no qual esta última visa desfazer o ciclo Inter geracional da pobreza por meio de estímulos ao aumento do capital humano.
Portanto, pode-se afirmar que o Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 140 mensais, cujo benefício financeiro permite o acesso aos direitos sociais básicos, saúde, alimentação, educação e assistência social. O programa se desdobra com condicionalidades, sendo uma fusão de outros programas, como a Bolsa Alimentação, Programa Bolsa Escola Federal, Vale Gás, dentre outros num único programa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a pobreza não é um fenômeno isolado e os programas sociais funcionando separados uns dos outros têm diferentes cadastros de beneficiários e, partes significativas das famílias são inscritas em apenas um programa. Essa medida propiciou uma maior agilidade na liberação do benefício, diminuindo burocracias e propondo a facilitação ao controle dos recursos.
Aplicação Prática de Inclusão
Ao participar do Programa Bolsa Família, a família elegível nos casos previstos, compromete-se a cumprir tais condições: a) manter crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola; b) cumprir cuidados básicos de saúde, calendário de vacinação para crianças de 0 a 6 anos; c) cumprir a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mulheres que estão amamentando.
O acesso à escola, já foi conquistado, o grande desafio é o de garantir a permanência da criança e do adolescente nos bancos escolares até concluir seus estudos, no que se assume uma relevante dimensão de significados em que ela permite abranger todo um contexto social e também até que tenha a possibilidade de subsidiar o seu sucesso na escola e na vida.
A inclusão educacional ocorre através de promoção, da mobilidade disponível para lidar com relação ao que vai ser proporcionando, do acesso e da qualidade, com a organização de escolas que atendam a todos os alunos sem nenhum tipo de discriminação, que valorizem as diferenças como fator de enriquecimento do processo educacional, transpondo barreiras para a aprendizagem e a participação com igualdade de oportunidades.
Programas de distribuição de renda mínima associados à educação, como o Programa Bolsa Família, fazem parte do conjunto de variáveis tanto de caráter pedagógico quanto socioeconômico. Essa política integra um dos mecanismos utilizados pelo Governo Federal como forma de acesso e permanência de crianças e adolescentes na escola.
A Bolsa Família é um Programa de renda mínima que agrega a complementação de renda ao acesso à educação, assim como a permanência escolar. Como já citado, os beneficiários do programa são, principalmente, crianças de famílias muito pobres que sem o auxílio de uma bolsa mensal provavelmente se evadiriam da escola. Essa ideia fundamenta teoricamente o intuito do Programa que justamente acaba ocorrendo na prática em elevar o grau de escolaridade e permanência das crianças para aumentar as oportunidades sociais, como observado nos gráficos a seguir: 
Gráfico 01: Acompanhamento da Frequência Escolar – PBF

Descrição: https://psico.srv.br/art/img/bolsa-familia-e-educacao-grafico_01.png
Gráfico 02: Acompanhamento da Frequência Escolar – PBF por região
Descrição: https://psico.srv.br/art/img/bolsa-familia-e-educacao-grafico_02.png
Entretanto, pode-se avaliar como satisfatório o impacto causado pelo Programa Bolsa Família nas crianças e jovens de baixa renda que frequentam a escola, e são protagonistas de uma realidade de vulnerabilidade. A diferença está na inclusão de outras variáveis, como a merenda escolar, a rede de ensino e o gênero do filho, no qual todas estas continuam no sentido de aumentar as chances a favor de uma família com essas características participarem do programa.
Considerações Finais
O presente artigo tem a intenção de mostrar alguns atributos relacionados ao Programa Bolsa Família, num processo de inclusão na educação, que pôde ser verificado como uma fonte de garantir um dos principais direitos fundamentais da criança e adolescente menos favorecida através da educação, assim como, dá sustentabilidade para manter a permanência escolar, reduzindo consideravelmente o índice de evasão e a ausência dos pais na própria escola. Compreender o que se encontra escondido na formação discente é mais do que urgente para sua valorização. Mais do que suprir os anseios físicos e biológicos, o entendimento conceitual ao programa está relacionado a causas concretas na problematização de variáveis complexas, a fim de oportunizar o conhecimento a todas as crianças e jovens submetidos a determinadas condições, melhorando a compreensão dos aspectos que fazem parte do contexto de uma minoria vulnerável, sufocado pelo peso de todo determinismo e pela dura rotina do dia a dia. Para isso, o Programa Bolsa Família procura justificar através de dados estatísticos e divulgações os recursos distribuídos como um incentivo seletivo proporcionado pela transferência de renda investida no desenvolvimento, onde se observa avanços significativos, principalmente em termos de qualificação dos professores, redução na taxa de analfabetismo e aumento na taxa líquida de matrícula.
Considera-se o Programa não como uma medida permanente, mas como um fator transitório que pode contribuir para a emancipação dos sujeitos envolvidos, através de sua inserção e permanência no cotidiano da escola. Acredita-se que o Programa Bolsa Família atua de forma significativa no sustento de muitas famílias brasileiras, tem atenuado a pobreza, mas ainda não está conseguindo promover a emancipação de seus beneficiários, mas sim, no encaminhamento das etapas que desencadeiam e efetivam a construção do conhecimento, considerando como influências deste processo o contexto da educação e a coexistência de diferentes concepções ressaltadas de que o homem só será efetivamente cidadão quando estiver integrado à sociedade, ao mercado de trabalho, exercendo uma participação mais ativa e crítica da vida social e política, promovendo o crescimento pessoal e da sociedade em que está inserido.
Contudo, apesar de muitos avanços poderem ser observados, sabe-se que ainda há muitos pontos que necessitam ser retomados e redimensionados. O importante é que houve intervenção e alteração no contexto estudado. A proposta ora apresentada encontra-se aberta para qualquer consideração e sugestão.


20 de maio de 2015

Declaração Universal dos Direitos Humanos





Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em  10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
§1.     Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2.     Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo13
§1.     Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
§2.     Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
§1.     Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.     Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
§1.     Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
 Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1.     O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2.     A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
§1.     Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
§2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
§1.     Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
§2.     Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
§1.     Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
§2.     Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
§3.     A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
§1.     Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
§2.     Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
§3.     Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
§4.     Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo 25
§1.     Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
§2.     A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
§1.     Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
§2.     A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3.     Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
§1.     Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
§2.     Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
 Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
§1.     Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2.     No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3.     Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

15 de maio de 2015

Gravidez na Adolescência



Biologicamente a gravidez pode ser definida como o período que vai da concepção ao nascimento de um indivíduo. Entre os animais irracionais trata-se de um processo puro e simples de reprodução da espécie. Entre os seres humanos essa experiência adquire um caráter social, ou seja, pode possuir significados diferenciados para cada povo, cada cultura, cada faixa etária.
Em alguns países como a China, que não possui mais capacidade territorial para absorver um número elevado de indivíduos a maternidade é controlada pelo governo e cada casal só pode ter um filho. Em outras culturas como em tribos indígenas e alguns países africanos gravidez é sinônimo de saúde, riqueza e prosperidade.
No Brasil, onde não há controle de natalidade e onde o planejamento familiar e a educação sexual ainda são assuntos pouco discutidos, a gravidez acaba tornando-se, muitas vezes, um problema social grave de ser resolvido. É o caso da gravidez na adolescência.
Gravidez na adolescência
Denomina-se gravidez na adolescência a gestação ocorrida em jovens de até 21 anos que encontram-se, portanto, em pleno desenvolvimento dessa fase da vida – a adolescência. Esse tipo de gravidez em geral não foi planejada nem desejada e acontece em meio a relacionamentos sem estabilidade. No Brasil os números são alarmantes.
Cabe destacar que a gravidez precoce não é um problema exclusivo das meninas. Não se pode esquecer que embora os rapazes não possuam as condições biológicas necessárias para engravidar, um filho não é concebido por uma única pessoa. E se é à menina, que cabe a difícil missão de carregar no ventre, o filho, durante toda a gestação, de enfrentar as dificuldades e dores do parto e de amamentar o rebento após o nascimento, o rapaz não pode se eximir de sua parcela de responsabilidade. Por isso, quando uma adolescente engravida, não é apenas a sua vida que sofre mudanças. O pai, assim como as famílias de ambos também passam pelo difícil processo de adaptação a uma situação imprevista e inesperada.
Diante disso cabe nos perguntar: por que isso acontece? O mundo moderno, sobretudo no decorrer do século vinte e início do século vinte e um vem passando por inúmeras transformações nos mais diversos campos: econômico, político, social.
Essa situação favoreceu o surgimento de uma geração cujos valores éticos e morais encontram-se desgastados. O excesso de informações e liberdade recebida por esses jovens os levam à banalização de assuntos como o sexo, por exemplo. Essa liberação sexual, acompanhada de certa falta de limite e responsabilidade é um dos motivos que favorecem a incidência de gravidez na adolescência.
Outro fator que deve ser ressaltado é o afastamento dos membros da família e a desestruturação familiar. Seja por separação, seja pelo corre-corre do dia-a-dia, os pais estão cada vez mais afastados de seus filhos. Isso além de dificultar o diálogo de pais e filhos, dá ao adolescente uma liberdade sem responsabilidade. Ele passa, muitas vezes, a não ter a quem dar satisfações de sua rotina diária, vindo a procurar os pais ou responsáveis apenas quando o problema já se instalou.
A desinformação e a fragilidade da educação sexual são também questões problemáticas. As escolas e os sistemas de educação estão muito mais preocupados em dar conta das matérias cobradas no vestibular, como: física, química, português, matemática, etc., do que em discutir questões de cunho social. Dessa forma, temas como sexualidade, gravidez, drogas, entre outros, ficam restritos, quase sempre, aos projetos, feiras de ciência, semanas temáticas, entre outras ações pontuais. Os governos, por sua vez, também se limitam às campanhas esporádicas. Ainda assim, em geral essas campanhas não primam pela conscientização, mas apenas pela informação a respeito de métodos contraceptivos. Os pais, como já foi dito anteriormente, além do afastamento dos filhos, enfrentam dificuldades para conversar sobre essas questões. Isso se dá devido a uma formação moralista que tiveram. Diante dessa realidade o número de pais e mães adolescentes cresce a cada dia.
A adolescência já é uma fase complexa da vida. Além dos hormônios, que nessa etapa afloram causando as mais diversas mudanças no adolescente, outros assuntos preocupam e permeiam as mentes dos jovens: escola, vestibular, profissão, etc.
A gravidez, por sua vez, também é uma etapa complexa na vida. Ter um filho requer desejo tanto do pai quanto da mãe, mas não só isso. Atualmente, com problemas como a instabilidade econômica e a crescente violência, são necessários, além de muita consciência e responsabilidade, um amplo planejamento. Quando isso não acontece, a iminência de acontecerem problemas é muito grande.
Os primeiros problemas podem aparecer ainda no início da gravidez e vão desde o risco de aborto espontâneo – ocasionado por desinformação e ausência de acompanhamento médico – até o risco de vida – resultado de atitudes desesperadas e irresponsáveis, como a ingestão de medicamentos abortivos.
O aborto além de ser um crime, em nosso país, é uma das principais causas de morte de gestantes. Por ser uma prática criminosa não há serviços especializados o que obriga as mulheres que optam por essa estratégia, a se submeterem a serviços precários, verdadeiros matadouros de seres humanos, colocando em risco a própria vida.
Um outro problema é a rejeição das famílias. Ainda são muito comuns pais que abandonam seus filhos nesse momento tão difícil, quando deveriam propiciar toda atenção e assistência. Há que se pensar que esse não é o momento de castigar, pelo menos não dessa forma, o filho ou filha.
Em outras situações a solução elaborada pelos pais é o casamento. Embora hoje haja poucos e apenas nas regiões interioranas os casos de casamentos forçados com o objetivo de reparar o mal cometido, os casamentos de improviso, acertados entre as famílias ainda é bastante recorrente. Os adolescentes, nessa situação, são, normalmente, meros observadores e em geral não se opõem a decisão tomada pelos pais. Isso acontece tanto pela inexperiência quanto pela culpa que carregam ou ainda por pura falta de condições de apontar melhor solução. O agravante dessa situação são os conflitos de depois do casamento, que na maioria das vezes acabam em separação, causando uma situação estressante não só para os pais, mas também para o bebê.
A adolescência é o momento de formação escolar e de preparação para o mundo do trabalho. A ocorrência de uma gravidez nessa fase, portanto, significa o atraso ou até mesmo a interrupção desses processos. O que pode comprometer o início da carreira ou o desenvolvimento profissional.
Como evitar?
É muito comum ouvir nas ocasiões em que se discute esse assunto com os adolescentes, perguntas do tipo: o asseio íntimo com ducha vaginal depois da relação sexual previne a gravidez? Quando a relação é em pé há risco de engravidar? Uma menina pode engravidar na sua primeira transa? E muitas outras perguntas e afirmações mitológicas sobre como não engravidar. A resposta a todas essas questões postas acima é única. Em todas as situações há risco de engravidar sim.
Não importa que tipo de asseio se faça depois do ato sexual. O espermatozóide é lançado no canal vaginal durante a ejaculação ou até mesmo antes, no líquido lubrificante produzido pelo homem. Isso significa que na hora do asseio eles já estão bem longe do alcance de uma ducha íntima. O fato da transa ser em pé, de lado ou em qualquer outra posição também não altera em nada o percurso dos espermatozóides até o óvulo. Também não se pode pensar que porque é a primeira vez de uma garota os espermatozóides fiquem “cerimoniosos” e resolvam voltar sem fecundar o óvulo. Até mesmo porque eles não teriam para onde voltar não é verdade?
Outras garotas ao iniciarem sua vida sexual tomam decisões como: só praticar sexo anal; só transar durante a menstruação; fazer tabelinha; pedir ao parceiro que utilize o coito interrompido1, entre outras estratégias equivocadas, que passam de boca-em-boca como eficientes.
Tudo bem, sexo anal não engravida porque é anatomicamente impossível: não há como o espermatozóide migrar do canal retal para o vaginal. Porém, há que se ter cuidado com o líquido expelido pelo pênis durante a excitação. Esse líquido pode conter espermatozóides que em contato com a vagina podem ter acesso ao óvulo mesmo não havendo penetração vaginal
O coito interrompido é outra opção que não convém, pois no momento máximo da excitação pode não dar tempo de realizar o procedimento ou mesmo que tudo ocorra bem bastaria que uma gotícula de esperma caísse na vagina para que houvesse risco de gravidez.
Denomina-se coito interrompido a ação do homem de retirar o pênis da vagina durante a penetração para ejacular o sêmen fora.
A tabelinha também é um método arriscado, sobretudo no início da vida sexual e sem acompanhamento de um profissional. Esse é um recurso usado como paliativo e sempre orientado por um médico e acompanhado de outros métodos contraceptivos. Assim como no caso da transa durante a menstruação o fator regularidade do ciclo menstrual é fundamental, o que significa dizer que se o ciclo for irregular não dá para confiar nesses métodos.
Diante disso só o acesso à informação, a educação, assim como a conscientização e a orientação para o uso de contraceptivos, são as únicas formas de combater e prevenir a gravidez na adolescência. Tudo isso, porém, só será possível através da associação de ações educacionais e de saúde pública. Não basta ter a informação se o acesso a uma consulta, um aconselhamento, ou a uma cartela de camisinhas é truncado.
Espermicida é um produto, uma espécie de gel, comprado em farmácias sem a necessidade de receitas médicas e utilizado para matar ou imobilizar os espermatozóides evitando que eles cheguem ao óvulo. É aplicado na vagina pouco antes da relação sexual, mas não oferece o mesmo grau de proteção que a camisinha, por exemplo. O ideal é que seja usado junto com a camisinha aumentando assim sua eficácia.
Diafragma
O diafragma é outro método ideal que cãs bem com o espermicida. Aliás, ele só funciona assim. É um objeto côncavo, arredondado e de bordas, feito de borracha flexível. Para utilizá-lo é necessário aplicar-lhe o espermicida e em seguida inseri-lo no canal vaginal. Ele funciona como uma barreira de proteção do útero.
Camisinha
É o método contraceptivo mais seguro chegando a oferecer 90% de segurança em relação a gravidez. Além da gravidez previne também todo tipo de doença sexualmente transmissível. Além disso, pode ser utilizada tanto pelo parceiro (camisinha masculina) quanto pela parceira (camisinha feminina). Outra vantagem é que sua aquisição é fácil. Tanto pode ser adquirida gratuitamente nos postos de saúde como comprada a um preço módico em supermercados e farmácias. O único cuidado que deve ser tomado é o de observar se o produto tem o selo do imetro e se está dentro da data de validade.
Pílulas anticoncepcionais
Um dos métodos contraceptivos mais populares as pílulas ocupam o primeiro lugar no ranking dos métodos mais usados pelas meninas. Isso acontece, primeiro porque sua fama de método seguro é grande, segundo porque o acesso a esse produto também é muito fácil. Embora isso seja errado a maioria das farmácias não pede receita médica no ato da compra e muitas mulheres fazem uso desse medicamento sem orientação médica. É importante salientar que essa atitude não deve ser cultivada. O uso de qualquer medicamento por iniciativa própria é arriscado à saúde. As pílulas costumam provocar efeitos colaterais como aumento ou redução de peso, dores de cabeça, náuseas, tonturas, entre outros.
Outras alternativas
Além desses há ainda um método contraceptivo que não é adequado à adolescência. É o DIU (Dispositivo Intra Uterino). Trata-se de um mecanismo depositado, apenas pelo médico, no útero da mulher e que deve ser acompanhado pelo menos de 6 em 6 meses pelo ginecologista.


Fonte: http://www.infoescola.com/sexualidade/gravidez-na-adolescencia/