Inclusão: um direito
A Psicologia da Educação
tem por objetivo sensibilizar e capacitar o homem para uma prática pedagógica
orientada pela relação interdisciplinar entre a Psicologia e a Educação. A
Psicologia, enquanto ciência do comportamento tem auxiliado para o
desenvolvimento e melhoria das condições de vida do homem moderno.
A Filosofia contribuiu no
processo de reconhecimento cientifico da Ciência Psicologia, que estuda o
comportamento do homem. Com o surgimento da Psicologia Científica, o homem
passou a ser conhecido como um ser livre, capaz de construir seu futuro, época
esta em que os dogmas da Igreja foram questionados e o conhecimento tornou-se
independente da fé.
No Século XX surgiram
várias teorias, mas três conseguiram mais destaque e foram elas: o Behaviorismo
com John Watson, a Gestalt com May Wertheim e a Psicanálise com Sigmund Freud.
O cenário teórico e bibliográfico das teorias da aprendizagem configura-se, em
verdade muito amplo, requerendo um estudo histórico-comparativo para uma
compreensão mais profunda dessa construção. Contudo, é visível que muitas
polêmicas evidenciaram-se irrelevantes para a prática educativa, muitas teorias
desapareceram, enquanto outras permanecem ao longo dos anos, a despeito das
correntes, como também novas contribuições delineiam-se neste horizonte.
Múltiplas e variadas são
as teorias psicológicas que se encarregaram de explicar os fenômenos e o
processo de aprendizagem. Contudo, todas elas convergem para um ponto em comum,
em torno da concepção básica de que, os processos de aprendizagem desempenham
um papel central no desenvolvimento do ser humano.
A Psicologia da Educação
se caracteriza como uma área para onde convergem interesses e questionamentos
sobre a aprendizagem e tudo quanto correlacionado à problemática educativa
escolar.
Em Psicologia existem
vária teorias como, por exemplo, a teoria do Inatismo que acredita que a
aprendizagem é um processo natural, inato, que decorre da maturação das
estruturas orgânicas, a qual coloca à disposição do individuo suas capacidades
básicas, também inatas; e é também um processo intra-subjetivo, dependendo mais
do sujeito em si do que do meio externo a ele. Existem várias teorias
concernentes à maneira do aprendizado, através do estudo da Psicologia.
Tem sido discutido que a
Educação é um fenômeno verdadeiramente complexo e o seu impacto no desenvolvimento
humano obriga que se considere a globalidade e a diversidade das práticas
educativas em que o ser humano se encontra imerso, isto porque a educação se
desdobra em múltiplas formas. Tal entendimento fundamenta e justifica a
preocupação da Psicologia da Educação em pensar e promover o repensar das
práticas pedagógicas instituídas, como sendo uma condição necessária para que
essas práticas se façam de um modo mais ético.
A Psicologia da Educação
serve à educação em geral e aos professores particularmente, na medida em que
os auxilia a entender e resolver os complexos fenômenos educativos.
A educação é um fenômeno
verdadeiramente complexo e o seu impacto no desenvolvimento humano proporciona
uma estrutura equilibrada na sociedade.
A proposta inovadora de Educação Inclusiva deve ser
analisada com base no contexto político, econômico, social e educacional
brasileiro, sem que se esqueça que, num mundo globalizado, muitas vezes ocorre
a tendência ao decalque, ou seja, a importação de conceitos e práticas que, em vez
de possibilitarem um avanço, uma alternativa, acabam por se tornar mais uma
experiência frustrada.
Assim, precisamos entender que democratizar a educação
significa proporcionar a todos o acesso e permanência na escola. Dessa forma,
nosso sistema educacional precisa saber não só lidar com as desigualdades
sociais, como também com as diferenças. Precisamos saber, então, associar o
acesso à permanência com qualidade e eqüidade. Sabemos que no Brasil cerca de
10% da população é portadora de algum tipo de deficiência, tornando-se,
portanto, imprescindível que o sistema educacional brasileiro organiza-se e se
estruture de forma que essas pessoas tenham o acesso e a permanência na escola
assegurados.
Constitucionalmente, sabemos que as crianças e
adolescentes portadores de necessidades educativas especiais têm esses direitos
garantidos. Existem ainda vários outros dispositivos legais que reafirmam os
direitos dessas pessoas. O Princípio 5º da Declaração dos Direitos da Criança
garante à pessoa portadora de deficiência o recebimento de educação, tratamento
e cuidados especiais. No mesmo sentido, a Constituição Brasileira de 1988
garante aos portadores de deficiência “atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino” (Art. 208, III). Este direito,
também, é reiterado no Art. 54, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A mesma forma, o Plano Decenal de
Educação para Todos (MEC – 1993/2003), em seu capítulo II, C, ação 7ª, prevê a
integração à escola de crianças e jovens portadores de deficiência. Já a nova
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) apresenta
características básicas de flexibilidade, além de algumas inovações que em
muito favorecem o aluno portador de necessidades educativas especiais. Pela
primeira vez surge em uma LDB um capítulo (Cap. V) destinado à Educação
Especial, cujos detalhamentos são fundamentais: garantia de matrículas para
portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
(Art. 58); criação de serviços de apoio especializado, para atender às
peculiaridades da clientela de Educação Especial (Art. 58, § 1º); oferta de
Educação Especial durante a educação infantil (Art. 58, § 3º); especialização
de professores (Art. 59, III). Muito importante, também é o compromisso do
poder público de ampliar o atendimento aos educandos com necessidades especiais
na própria rede pública de ensino (Art. 60, parágrafo único). Assim, uma vez
que todos estes textos legais permitem uma base para a construção de uma
sociedade mais justa, solidária, sem discriminação, torna-se evidente a
necessidade da sua aplicação, com urgência. Tal urgência deve-se ao fato de que
ainda hoje, no Brasil, apenas cerca de 3% da população de crianças e adolescentes
portadores de necessidades educativas especiais têm acesso e permanência na
escola. Acreditamos que esta triste realidade seja conseqüência de
características excludentes e separatistas que são marcantes em nossa
sociedade. A formação econômica – social brasileira exige e cultua a
produtividade, a eficiência e a competição. Sob esse aspecto, como é visto, o
indivíduo que traz o estigma da deficiência, ou seja, da não – eficiência?
Parece-nos evidente que o problema recai sobre a visão que a sociedade ainda tem
a respeito dos portadores de deficiência: a valorização de sua não –
eficiência. Tal condição, para a lógica capitalista do lucro, é suficiente para
justificar a exclusão de investimentos na educação do portador de necessidades
educativas especiais, pois seu retorno não se manifesta de maneira em mais -
valia. As atitudes discriminatórias dos planejadores e executores da educação
prejudicam o ingresso dos portadores de necessidades educativas especiais no
sistema escolar. Portanto, é necessário que a nossa política educacional esteja
voltada para a heterogeneidade. Entretanto, é imprescindível ressaltar que,
embora os dispositivos legais sejam fundamentais, não se devem excluir outras
fontes de mudanças. As pressões da sociedade por uma educação efetivamente
democrática são essenciais na implementação de políticas e práticas de ensino
que se traduzam na inclusão, na participação e na construção da cidadania.
Precisamos, então, continuar na luta por uma educação de qualidade para todos,
por uma escola pública que satisfaça as necessidades educacionais de todas as
crianças.
A nova proposta de Educação Inclusiva recomenda que
todos os indivíduos portadores de necessidades educativas especiais sejam
matriculados em turma regular, o que se baseia no princípio de educação para
todos. Frente a esse novo paradigma educativo, a escola deve ser definida como
uma instituição social que tem por obrigação atender todas as crianças, sem
exceção. A escola deve ser aberta, pluralista, democrática e de qualidade.
Portanto, deve manter as suas portas abertas às pessoas com necessidades
educativas especiais.
A escola que desejamos para nossa sociedade deve
conter, em seu projeto educativo, a idéia da unidade na diversidade. Não é
possível a coexistência de democracia e segregação. Como diz Mader (1997, p.
47): “Um novo paradigma está nascendo, um paradigma que considera a diferença
como algo inerente na relação entre os seres humanos. Cada vez mais a
diversidade está sendo vista como algo natural”. O estar junto no cotidiano vai
ensinar o respeito às diferenças e a aceitação das limitações.
A escola deve promover o desenvolvimento físico,
cognitivo, afetivo, moral e social dos alunos com necessidades educativas
especiais, e ao mesmo tempo facilitar-lhes a integração na sociedade como
membros ativos. Mas, para que isto aconteça, é importante que o indivíduo
portador de necessidades educativas especiais seja visto como sujeito
eficiente, capaz, produtivo e, principalmente, apto a aprender a aprender.
A educação numa democracia é o principal meio de
instrumentalização do indivíduo para o exercício de suas funções na sociedade.
Logo, é de vital importância que as diretrizes norteadoras da política nacional
de educação contemplem todos os alunos, sem exceção.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de
1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: MEC,
1996.
Desenvolvimento Psicológico e Educação – Organizado
por César Coll, Álvaro Marchesi e Jesús Palácios. Tradução Fátima Murad. 2º Ed.
Porto Alegre. Artmed. 2004
Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - Trad.
Cláudia Dornelles –
4ª ed. rev., Porto Alegre. Artemed,
2002.
PAIN, Sara. Diagnóstico
e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Tradução Ana Maria Neto Machado.
Porto Alegre. Artmed, 1985. 86p.
SCHIMER Carolina R. & NUNES, Denise R. Fontoura e Magbda L.
Distúrbios da linguagem e da aprendizagem.
Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572004000300012&lng=pt&nrm=iso>.
Acesso em: 10 de julho 2012.
SCHIMER, Carolina R.; FONTOURA, Denise R. & NUNES Magda L.
Distúrbios da aquisição da linguagem e da aprendizagem.
Disponível em: <
http://www.scielo.br/pdf/%0D/jped/v80n2s0/v80n2Sa11.pdf> Acesso em 14 de dezembro de 2012
SZANA, Elizabhet Marcondes de Melo. Intervenções Psicopedagógicas
nas diferentes organizações – Educação, saúde e Trabalho.
Disponível em: <http://www.dislexia.org.br/material/artigos/artigo026.html>.
Acesso em: 08 de novembro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário