ESCUTA
NO SETTING TERAPÊUTICO SEGUNDO A ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA
A
escuta constitui elemento estruturante do processo psicoterapêutico,
especialmente no âmbito da Abordagem Centrada na Pessoa (ACP), desenvolvida por
Carl Rogers. Nesse referencial teórico, a escuta ultrapassa a dimensão técnica
e instrumental, configurando-se como atitude relacional fundamentada na
empatia, na consideração positiva incondicional e na congruência do terapeuta.
No
setting terapêutico, a escuta é compreendida como condição facilitadora do
desenvolvimento da tendência atualizante, conceito central da teoria rogeriana,
possibilitando ao cliente ampliar a consciência de sua experiência imediata e
reorganizar seu self. Assim, o processo terapêutico não se estrutura a partir
de interpretações diretivas, mas da criação de um clima psicológico favorável
ao crescimento pessoal.
No
contexto brasileiro, autores como Maria Lúcia Tiellet Nunes, José Célio Freire
e Jorge Ponciano Ribeiro têm contribuído para a consolidação da ACP e para a
reflexão sobre a escuta clínica como fenômeno ético, intersubjetivo e
transformador. Além disso, teóricos como Paulo Freire ampliam a compreensão da
escuta enquanto ato dialógico e humanizador, ainda que em campo epistemológico
distinto da psicoterapia.
Diante
desse panorama, torna-se relevante investigar a escuta no setting terapêutico
sob a perspectiva da ACP, articulando fundamentos teóricos clássicos e
contribuições contemporâneas brasileiras.
Analisar
o conceito e a função da escuta no setting terapêutico segundo a Abordagem
Centrada na Pessoa.
Descrever
os fundamentos teóricos da escuta na perspectiva de Carl Rogers; Identificar
contribuições de teóricos brasileiros acerca da escuta clínica; Discutir as
implicações éticas e técnicas da escuta no processo psicoterapêutico centrado
na pessoa.
A
escuta, embora amplamente mencionada na literatura psicológica, muitas vezes é
reduzida a habilidade comunicacional, desconsiderando sua dimensão ontológica e
relacional. Na ACP, ela constitui condição essencial para a mudança
terapêutica, sendo considerada um dos pilares do encontro clínico.
A
relevância deste estudo reside na necessidade de aprofundar a compreensão da
escuta como atitude facilitadora do crescimento humano, especialmente no
contexto brasileiro, onde a formação clínica demanda fundamentação teórica
consistente e alinhada às diretrizes éticas da profissão.
Trata-se
de pesquisa de natureza qualitativa, de caráter exploratório e descritivo,
realizada por meio de revisão bibliográfica. Foram analisadas obras clássicas
de Carl Rogers, bem como produções de teóricos brasileiros da Abordagem
Centrada na Pessoa e autores que discutem o conceito de escuta no campo das
ciências humanas.
A
seleção do material considerou relevância acadêmica, reconhecimento científico
e alinhamento com a temática proposta, conforme preconiza a NBR 6023/2018 da
ABNT.
Para
Rogers (1957; 1961), a mudança terapêutica ocorre quando o terapeuta oferece
três condições necessárias e suficientes: empatia, consideração positiva
incondicional e congruência. A escuta empática consiste na capacidade de
perceber o mundo interno do cliente como se fosse o próprio, sem, contudo,
perder a condição de “como se”.
A
empatia, nesse contexto, não se reduz à compreensão intelectual, mas implica
ressonância afetiva e presença autêntica. A escuta, portanto, torna-se
instrumento de validação da experiência subjetiva do cliente, favorecendo a
integração do self.
Ribeiro
(1998) enfatiza que a escuta na ACP exige suspensão de julgamentos e abertura
fenomenológica, permitindo que o cliente encontre sentido em sua própria
narrativa. Nunes (2004) destaca que o setting terapêutico centrado na pessoa
constitui espaço de segurança psicológica, no qual a escuta promove
reorganização interna e fortalecimento da autonomia.
Sob
perspectiva dialógica, Paulo Freire (1996) compreende a escuta como atitude
ética fundamental ao encontro humano, defendendo que ninguém educa ninguém, mas
todos se educam em comunhão. Embora em contexto pedagógico, essa compreensão
dialoga com o pressuposto rogeriano de horizontalidade na relação terapêutica.
A
análise teórica evidencia que a escuta, na ACP, não pode ser compreendida como
técnica isolada, mas como expressão de uma postura existencial do terapeuta.
Diferentemente de abordagens interpretativas ou diretivas, a escuta centrada na
pessoa prioriza a experiência subjetiva do cliente como fonte legítima de
conhecimento.
Autores
brasileiros reforçam a importância de contextualizar a escuta na realidade
sociocultural do país, reconhecendo desigualdades, atravessamentos históricos e
dimensões éticas do cuidado psicológico. Assim, a escuta torna-se instrumento
de promoção de dignidade e autonomia.
Observa-se
que, ao proporcionar ambiente facilitador, a escuta favorece processos de
autoexploração, redução de incongruências e ampliação da consciência emocional.
Conclui-se
que a escuta, no setting terapêutico segundo a Abordagem Centrada na Pessoa,
configura-se como condição essencial para o processo de mudança psicológica.
Fundamentada na empatia, na aceitação incondicional e na congruência, ela
possibilita a atualização das potencialidades humanas.
As
contribuições de teóricos brasileiros ampliam a compreensão da escuta como
prática ética, contextualizada e comprometida com a promoção da autonomia.
Assim,
reafirma-se que a escuta, mais do que procedimento técnico, constitui atitude
relacional transformadora, sustentando o encontro terapêutico e favorecendo o
crescimento pessoal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à
prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
NUNES, Maria Lúcia Tiellet. A relação terapêutica na
abordagem centrada na pessoa. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.
RIBEIRO, Jorge Ponciano. Abordagem centrada na pessoa:
teoria e prática. São Paulo: Summus, 1998.
ROGERS, Carl. Tornar-se pessoa. São Paulo: Martins Fontes,
1961.
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