Psicologa Organizacional

1 de março de 2026

 


ESCUTA NO SETTING TERAPÊUTICO SEGUNDO A ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA

 

 

A escuta constitui elemento estruturante do processo psicoterapêutico, especialmente no âmbito da Abordagem Centrada na Pessoa (ACP), desenvolvida por Carl Rogers. Nesse referencial teórico, a escuta ultrapassa a dimensão técnica e instrumental, configurando-se como atitude relacional fundamentada na empatia, na consideração positiva incondicional e na congruência do terapeuta.

 

No setting terapêutico, a escuta é compreendida como condição facilitadora do desenvolvimento da tendência atualizante, conceito central da teoria rogeriana, possibilitando ao cliente ampliar a consciência de sua experiência imediata e reorganizar seu self. Assim, o processo terapêutico não se estrutura a partir de interpretações diretivas, mas da criação de um clima psicológico favorável ao crescimento pessoal.

 

No contexto brasileiro, autores como Maria Lúcia Tiellet Nunes, José Célio Freire e Jorge Ponciano Ribeiro têm contribuído para a consolidação da ACP e para a reflexão sobre a escuta clínica como fenômeno ético, intersubjetivo e transformador. Além disso, teóricos como Paulo Freire ampliam a compreensão da escuta enquanto ato dialógico e humanizador, ainda que em campo epistemológico distinto da psicoterapia.

 

Diante desse panorama, torna-se relevante investigar a escuta no setting terapêutico sob a perspectiva da ACP, articulando fundamentos teóricos clássicos e contribuições contemporâneas brasileiras.

 

Analisar o conceito e a função da escuta no setting terapêutico segundo a Abordagem Centrada na Pessoa.

Descrever os fundamentos teóricos da escuta na perspectiva de Carl Rogers; Identificar contribuições de teóricos brasileiros acerca da escuta clínica; Discutir as implicações éticas e técnicas da escuta no processo psicoterapêutico centrado na pessoa.

 

A escuta, embora amplamente mencionada na literatura psicológica, muitas vezes é reduzida a habilidade comunicacional, desconsiderando sua dimensão ontológica e relacional. Na ACP, ela constitui condição essencial para a mudança terapêutica, sendo considerada um dos pilares do encontro clínico.

A relevância deste estudo reside na necessidade de aprofundar a compreensão da escuta como atitude facilitadora do crescimento humano, especialmente no contexto brasileiro, onde a formação clínica demanda fundamentação teórica consistente e alinhada às diretrizes éticas da profissão.

 

Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, realizada por meio de revisão bibliográfica. Foram analisadas obras clássicas de Carl Rogers, bem como produções de teóricos brasileiros da Abordagem Centrada na Pessoa e autores que discutem o conceito de escuta no campo das ciências humanas.

A seleção do material considerou relevância acadêmica, reconhecimento científico e alinhamento com a temática proposta, conforme preconiza a NBR 6023/2018 da ABNT.

 

Para Rogers (1957; 1961), a mudança terapêutica ocorre quando o terapeuta oferece três condições necessárias e suficientes: empatia, consideração positiva incondicional e congruência. A escuta empática consiste na capacidade de perceber o mundo interno do cliente como se fosse o próprio, sem, contudo, perder a condição de “como se”.

A empatia, nesse contexto, não se reduz à compreensão intelectual, mas implica ressonância afetiva e presença autêntica. A escuta, portanto, torna-se instrumento de validação da experiência subjetiva do cliente, favorecendo a integração do self.

Ribeiro (1998) enfatiza que a escuta na ACP exige suspensão de julgamentos e abertura fenomenológica, permitindo que o cliente encontre sentido em sua própria narrativa. Nunes (2004) destaca que o setting terapêutico centrado na pessoa constitui espaço de segurança psicológica, no qual a escuta promove reorganização interna e fortalecimento da autonomia.

Sob perspectiva dialógica, Paulo Freire (1996) compreende a escuta como atitude ética fundamental ao encontro humano, defendendo que ninguém educa ninguém, mas todos se educam em comunhão. Embora em contexto pedagógico, essa compreensão dialoga com o pressuposto rogeriano de horizontalidade na relação terapêutica.

 

A análise teórica evidencia que a escuta, na ACP, não pode ser compreendida como técnica isolada, mas como expressão de uma postura existencial do terapeuta. Diferentemente de abordagens interpretativas ou diretivas, a escuta centrada na pessoa prioriza a experiência subjetiva do cliente como fonte legítima de conhecimento.

Autores brasileiros reforçam a importância de contextualizar a escuta na realidade sociocultural do país, reconhecendo desigualdades, atravessamentos históricos e dimensões éticas do cuidado psicológico. Assim, a escuta torna-se instrumento de promoção de dignidade e autonomia.

Observa-se que, ao proporcionar ambiente facilitador, a escuta favorece processos de autoexploração, redução de incongruências e ampliação da consciência emocional.

 

Conclui-se que a escuta, no setting terapêutico segundo a Abordagem Centrada na Pessoa, configura-se como condição essencial para o processo de mudança psicológica. Fundamentada na empatia, na aceitação incondicional e na congruência, ela possibilita a atualização das potencialidades humanas.

As contribuições de teóricos brasileiros ampliam a compreensão da escuta como prática ética, contextualizada e comprometida com a promoção da autonomia.

Assim, reafirma-se que a escuta, mais do que procedimento técnico, constitui atitude relacional transformadora, sustentando o encontro terapêutico e favorecendo o crescimento pessoal.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

NUNES, Maria Lúcia Tiellet. A relação terapêutica na abordagem centrada na pessoa. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

RIBEIRO, Jorge Ponciano. Abordagem centrada na pessoa: teoria e prática. São Paulo: Summus, 1998.

ROGERS, Carl. Tornar-se pessoa. São Paulo: Martins Fontes, 1961.

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